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Multa por som alto no veículo: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por som alto no veículo é enquadrada como infração gravíssima pelo CTB, com valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O fundamento legal é o art. 228, inciso I, combinado com o art. 54 do CTB, que proíbe o uso de equipamento de som que perturbe o silêncio público ou ultrapasse os limites de ruído estabelecidos pelo CONTRAN.

Qual é a infração e qual artigo do CTB se aplica

O uso de equipamento de som em volume excessivo dentro de veículos é tratado pelo art. 228, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo proíbe conduzir o veículo com som em volume ou frequência que cause perturbação do sossego público ou exceda os limites fixados pelo CONTRAN.

A infração é classificada como gravíssima, a categoria mais severa do CTB, ao lado de infrações como dirigir alcoolizado e avançar sinal vermelho. Isso significa punição no topo da tabela tanto em valor de multa quanto em pontos.

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Valor da multa e pontos na CNH em 2026

Conforme os valores vigentes do CTB para infrações gravíssimas:

Item Detalhe
Classificação Gravíssima
Valor base da multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo até cessação do som
Fundamento legal Art. 228, inciso I, do CTB

A multa pode ser aplicada com fator multiplicador quando o agente de trânsito constata agravantes, como reincidência na mesma infração. Nesses casos, o valor base pode dobrar ou triplicar, conforme o art. 267 do CTB.

Como a multa é aplicada na prática

A abordagem pode ocorrer de duas formas principais:

Veículos estacionados também podem ser autuados. Nesse caso, o proprietário registrado no DETRAN é o responsável pela multa, mesmo que não estivesse presente.

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Além da multa e dos pontos, o agente pode reter o veículo até que o som seja desligado ou reduzido ao limite legal. Não há previsão de apreensão permanente do equipamento de som na esfera do CTB, mas o Código Penal e legislações municipais de ruído podem implicar outras sanções paralelas.

O que caracteriza "volume excessivo" segundo o CTB

O CTB delega ao CONTRAN a fixação dos limites técnicos de ruído. A Resolução CONTRAN nº 204/2006 estabelece que o nível de pressão sonora emitido por equipamentos de som em veículos não pode ultrapassar 80 dB(A) a uma distância de 7 metros do veículo, medido por decibelímetro calibrado.

Na prática, porém, a maioria das autuações ocorre sem medição com equipamento, baseando-se na percepção do agente de trânsito. Esse ponto é um dos principais fundamentos de recurso, como explicado a seguir.

Como recorrer da multa por som alto

Existem dois momentos distintos para contestar a multa, e é importante não perder os prazos:

1. Defesa prévia (antes da multa ser definitiva)

Após a notificação da autuação, o condutor tem 30 dias para apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador (DETRAN estadual, prefeitura ou órgão conveniado). Nessa fase, a multa ainda não está consolidada e os pontos não foram lançados na CNH.

2. Recurso em primeira instância (JARI)

Se a Defesa Prévia for indeferida, o próximo passo é o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo de 30 dias a contar da notificação de indeferimento. A JARI é o primeiro nível recursal independente do órgão autuador.

3. Recurso em segunda instância (CETRAN ou CONTRAN)

Se a JARI mantiver a penalidade, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN, dependendo do órgão que aplicou a multa. O prazo é de 30 dias após a decisão da JARI.

Argumentos mais sólidos para o recurso

Cada caso é único, mas os fundamentos mais utilizados com sucesso em recursos de multa por som alto são:

Vale ressaltar: a simples discordância com a multa não é argumento. O recurso precisa apontar vício no procedimento, contradição nos fatos ou erro de enquadramento legal para ter chances reais de provimento.

Impacto na CNH e risco de suspensão

7 pontos gravíssimos pesam de forma significativa no histórico da CNH. Condutores com CNH há menos de um ano têm limite reduzido de 20 pontos antes de a suspensão ser acionada. Para os demais, o limite padrão é de 40 pontos em 12 meses, podendo chegar a 30 pontos dependendo da composição das infrações (se houver gravíssimas no período).

Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual e calcular o risco de suspensão antes de decidir se recorre ou aceita a penalidade.

Se você já recebeu a notificação e quer saber se seu caso tem fundamento para recurso, solicite uma análise gratuita aqui.

Perguntas frequentes

A multa por som alto é leve, média, grave ou gravíssima?
É gravíssima, a categoria mais severa do CTB. O fundamento é o art. 228, inciso I, que trata de uso de equipamento de som acima dos limites do CONTRAN ou que perturbe o silêncio público. O valor base é R$ 293,47 e a penalidade é de 7 pontos na CNH.
O agente precisa usar decibelímetro para multar por som alto?
A Resolução CONTRAN nº 204/2006 estabelece limite técnico de 80 dB(A) medido a 7 metros do veículo. Na prática, muitas autuações são lavradas sem medição formal. Esse é um dos principais argumentos de recurso: sem prova objetiva do nível de ruído, a autuação pode ser anulada por falta de fundamentação técnica.
Posso levar multa por som alto com o carro estacionado?
Sim. O CTB permite autuação de veículos estacionados com equipamento de som em volume excessivo. Nesse caso, a responsabilidade recai sobre o proprietário registrado no DETRAN. O prazo e os procedimentos de recurso são os mesmos: 30 dias para Defesa Prévia a partir da notificação.
Qual o prazo para recorrer da multa por som alto?
São 30 dias a partir da notificação da autuação para apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador. Se indeferida, mais 30 dias para recurso à JARI. E caso a JARI mantenha a penalidade, outros 30 dias para o CETRAN ou CONTRAN. Perder qualquer um desses prazos encerra aquela fase recursal.
Uma multa por som alto pode suspender minha CNH?
Diretamente não, pois não há previsão de suspensão automática para essa infração específica. Porém, 7 pontos gravíssimos somados a outras infrações podem levar ao atingimento do limite de pontos (20, 30 ou 40, conforme o perfil do condutor), o que gera suspensão do direito de dirigir por 6 a 12 meses.

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