Multa por som alto no veículo: valor, pontos e como recorrer em 2026
Qual é a infração e qual artigo do CTB se aplica
O uso de equipamento de som em volume excessivo dentro de veículos é tratado pelo art. 228, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo proíbe conduzir o veículo com som em volume ou frequência que cause perturbação do sossego público ou exceda os limites fixados pelo CONTRAN.
A infração é classificada como gravíssima, a categoria mais severa do CTB, ao lado de infrações como dirigir alcoolizado e avançar sinal vermelho. Isso significa punição no topo da tabela tanto em valor de multa quanto em pontos.
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Valor da multa e pontos na CNH em 2026
Conforme os valores vigentes do CTB para infrações gravíssimas:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Classificação | Gravíssima |
| Valor base da multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até cessação do som |
| Fundamento legal | Art. 228, inciso I, do CTB |
A multa pode ser aplicada com fator multiplicador quando o agente de trânsito constata agravantes, como reincidência na mesma infração. Nesses casos, o valor base pode dobrar ou triplicar, conforme o art. 267 do CTB.
Como a multa é aplicada na prática
A abordagem pode ocorrer de duas formas principais:
- Abordagem direta: agente de trânsito (DETRAN, GCM, PM) para o veículo, constata o volume excessivo e lavra o auto de infração de trânsito (AIT) no local.
- Denúncia e fiscalização: após chamado via 156 ou disque-denúncia municipal, agentes se deslocam ao local e autuam o condutor ou responsável pelo veículo estacionado.
Veículos estacionados também podem ser autuados. Nesse caso, o proprietário registrado no DETRAN é o responsável pela multa, mesmo que não estivesse presente.
Além da multa e dos pontos, o agente pode reter o veículo até que o som seja desligado ou reduzido ao limite legal. Não há previsão de apreensão permanente do equipamento de som na esfera do CTB, mas o Código Penal e legislações municipais de ruído podem implicar outras sanções paralelas.
O que caracteriza "volume excessivo" segundo o CTB
O CTB delega ao CONTRAN a fixação dos limites técnicos de ruído. A Resolução CONTRAN nº 204/2006 estabelece que o nível de pressão sonora emitido por equipamentos de som em veículos não pode ultrapassar 80 dB(A) a uma distância de 7 metros do veículo, medido por decibelímetro calibrado.
Na prática, porém, a maioria das autuações ocorre sem medição com equipamento, baseando-se na percepção do agente de trânsito. Esse ponto é um dos principais fundamentos de recurso, como explicado a seguir.
Como recorrer da multa por som alto
Existem dois momentos distintos para contestar a multa, e é importante não perder os prazos:
1. Defesa prévia (antes da multa ser definitiva)
Após a notificação da autuação, o condutor tem 30 dias para apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador (DETRAN estadual, prefeitura ou órgão conveniado). Nessa fase, a multa ainda não está consolidada e os pontos não foram lançados na CNH.
2. Recurso em primeira instância (JARI)
Se a Defesa Prévia for indeferida, o próximo passo é o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo de 30 dias a contar da notificação de indeferimento. A JARI é o primeiro nível recursal independente do órgão autuador.
3. Recurso em segunda instância (CETRAN ou CONTRAN)
Se a JARI mantiver a penalidade, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN, dependendo do órgão que aplicou a multa. O prazo é de 30 dias após a decisão da JARI.
Argumentos mais sólidos para o recurso
Cada caso é único, mas os fundamentos mais utilizados com sucesso em recursos de multa por som alto são:
- Ausência de medição técnica: se o AIT não registra leitura de decibelímetro calibrado e homologado pelo INMETRO, a autuação fica fragilizada, pois a Resolução CONTRAN nº 204/2006 exige comprovação objetiva do nível de ruído.
- Descrição genérica no AIT: autos que descrevem apenas "som alto" sem especificar as circunstâncias, local, horário e equipamento utilizado podem ser anulados por vício formal (art. 281 do CTB).
- Ausência de dois agentes para validar a constatação: algumas JARI entendem que infrações de perturbação dependem de mais de um agente para atestar o fato, especialmente quando não há medição eletrônica.
- Erro de identificação do condutor ou proprietário: se o veículo pertence a terceiros ou foi cedido, é possível indicar o real infrator no prazo legal.
- Veículo estacionado sem prova de autoria: a responsabilidade do proprietário em multas de trânsito é objetiva para fins financeiros, mas em infrações que dependem de conduta ativa, a defesa pode questionar a autoria.
Vale ressaltar: a simples discordância com a multa não é argumento. O recurso precisa apontar vício no procedimento, contradição nos fatos ou erro de enquadramento legal para ter chances reais de provimento.
Impacto na CNH e risco de suspensão
7 pontos gravíssimos pesam de forma significativa no histórico da CNH. Condutores com CNH há menos de um ano têm limite reduzido de 20 pontos antes de a suspensão ser acionada. Para os demais, o limite padrão é de 40 pontos em 12 meses, podendo chegar a 30 pontos dependendo da composição das infrações (se houver gravíssimas no período).
Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual e calcular o risco de suspensão antes de decidir se recorre ou aceita a penalidade.
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Perguntas frequentes
A multa por som alto é leve, média, grave ou gravíssima?
O agente precisa usar decibelímetro para multar por som alto?
Posso levar multa por som alto com o carro estacionado?
Qual o prazo para recorrer da multa por som alto?
Uma multa por som alto pode suspender minha CNH?
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