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Multa por rodízio de veículos em São Paulo: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por descumprir o rodízio de veículos em São Paulo é classificada como infração grave, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o art. 252, inciso VIII, do CTB. O prazo para apresentar defesa prévia é de 15 dias úteis a partir da notificação de autuação. Recorrer é possível, e erros no auto ou ausência de placa reserva fundamentam recursos com chance real de cancelamento.

O que é o rodízio de veículos em São Paulo e quem fiscaliza

O rodízio municipal de veículos em São Paulo é uma restrição de circulação instituída pela Prefeitura de São Paulo por meio do Decreto Municipal nº 37.085/1997 e atualizado por decretos posteriores. O objetivo é reduzir o fluxo de veículos no centro expandido da cidade em horários de pico.

A fiscalização é feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) por meio de agentes de trânsito e câmeras de monitoramento. Embora a regra seja municipal, a autuação tem base federal: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o instrumento legal que define a infração, a pontuação e o valor da multa.

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As restrições seguem o número final da placa e valem de segunda a sexta-feira, nos horários das 7h às 10h e das 17h às 20h. Veja o calendário atual:

Final da placaDia de restrição
1 e 2Segunda-feira
3 e 4Terça-feira
5 e 6Quarta-feira
7 e 8Quinta-feira
9 e 0Sexta-feira

Circular dentro da área restrita no dia e horário proibidos para o final da sua placa resulta em autuação automática.

Valor da multa, pontos e fundamento legal

A multa por descumprir o rodízio está prevista no art. 252, inciso VIII, do CTB, que enquadra a infração como grave. Veja os dados da infração:

ItemDado
EnquadramentoArt. 252, VIII, CTB
GravidadeGrave
Valor da multaR$ 195,23
Pontos na CNH5 pontos
Medida administrativaNenhuma (não há retenção do veículo)
Órgão autuadorCET-SP (municipalidade)

Os valores acima seguem a tabela vigente do CONTRAN. É importante não confundir: a multa é paga à Prefeitura de São Paulo (via DETRAN-SP para registro), mas os pontos vão diretamente para a CNH do condutor identificado.

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Quem recebe os pontos: proprietário ou condutor

Este é um ponto que gera muita confusão. A notificação de autuação chega inicialmente ao proprietário do veículo. Se ele não indicar o condutor infrator dentro do prazo, os pontos ficam no seu prontuário. Se indicar o condutor real (Notificação de Indicação de Condutor, prevista no art. 257 do CTB), os pontos são transferidos para a CNH do condutor apontado.

A multa em dinheiro, porém, sempre é responsabilidade do proprietário, independentemente de quem estava ao volante.

Exceções ao rodízio: quando a multa não deveria ter sido aplicada

Existem situações em que o veículo está legalmente dispensado do rodízio. Se você foi autuado em uma dessas condições, tem fundamento sólido para recorrer:

Se você tinha direito a alguma dessas exceções e ainda assim foi autuado, esse é o principal argumento para o seu recurso.

Prazo para recorrer: não perca a janela

O processo administrativo de defesa de multas segue o rito do art. 281 e art. 282 do CTB. Os prazos são contados em dias úteis a partir da data de entrega da notificação:

FasePrazoPara quem
Defesa Prévia (1ª instância)15 dias úteis da notificação de autuaçãoJARI (CET-SP)
Recurso de 1ª instância30 dias da notificação de penalidadeJARI
Recurso de 2ª instância30 dias da decisão da JARICETRAN-SP
Recurso de 3ª instância30 dias da decisão do CETRANSENATRAN/DENATRAN

Atenção: a Defesa Prévia é a fase mais estratégica. Ela ocorre antes de a penalidade ser efetivamente aplicada. Se a defesa for aceita, a multa é cancelada e nenhum ponto é lançado na CNH. Perder esse prazo significa que você só poderá recorrer depois que a penalidade já tiver sido registrada.

Como recorrer: o que colocar no recurso

Um recurso bem fundamentado aponta vícios no auto de infração ou comprova uma das exceções legais. Os argumentos mais comuns e efetivos para multas de rodízio são:

  1. Erro nos dados do auto de infração: placa errada, data ou horário incorreto, local fora da área restrita, enquadramento legal equivocado.
  2. Veículo enquadrado em isenção não reconhecida: elétrico, híbrido, PCD ou placa reserva não considerados pelo agente.
  3. Câmera ou equipamento sem certificação do INMETRO: autuações geradas por radares ou câmeras sem aferição válida na data da infração são anuláveis.
  4. Ausência ou ilegibilidade do AIT (Auto de Infração de Trânsito): o documento deve conter todos os campos obrigatórios do art. 280 do CTB.
  5. Condutor diferente do proprietário, com indicação formal: para transferência dos pontos e eventual contestação de identidade.

Recomendamos juntar ao recurso: cópia do documento do veículo (CRLV), fotos se disponíveis, comprovante da isenção (laudo, certificado do fabricante, registro de segundo veículo) e qualquer documento que comprove a situação alegada.

Você pode enviar o recurso pelo portal infosiga.sp.gov.br ou presencialmente nas unidades da CET-SP. Para recursos de 2ª instância, o CETRAN-SP possui formulário próprio no site do DETRAN-SP.

Vale a pena recorrer mesmo sem isenção

Mesmo quando não há isenção clara, o recurso pode ser válido se houver falha no processo de autuação. A legislação exige que o auto de infração siga rigorosamente o art. 280 do CTB. Qualquer omissão de campo obrigatório ou informação contraditória pode fundamentar a anulação.

Se você não tem certeza se o seu caso tem base para recurso, a análise do auto de infração por um especialista é o primeiro passo. A análise gratuita da Agiliza Multas verifica os dados do seu auto e aponta se existe fundamento real antes de você iniciar qualquer processo.

Também vale acompanhar o impacto dos pontos na sua CNH. Use a calculadora de pontos da CNH para saber se você está próximo dos limites de 20, 30 ou 40 pontos que levam à suspensão do direito de dirigir.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por rodízio em São Paulo em 2026?
A multa por descumprir o rodízio em SP é de R$ 195,23, classificada como infração grave com base no art. 252, inciso VIII, do CTB. Além do valor, são acrescidos 5 pontos na CNH do condutor identificado. Não há retenção do veículo como medida administrativa.
Veículo elétrico ou híbrido está isento do rodízio em São Paulo?
Sim. Veículos elétricos, híbridos plug-in e movidos a GNV têm isenção do rodízio municipal de São Paulo, conforme decretos municipais de incentivo à mobilidade limpa. Se você foi autuado e seu veículo se enquadra nessa categoria, a isenção é argumento direto para cancelar a multa no recurso.
Quem tem dois carros precisa pagar rodízio em SP?
Proprietários com dois veículos registrados no mesmo CPF, com finais de placa diferentes, podem usar o segundo veículo no dia restrito do primeiro. Essa é a chamada 'placa reserva'. Se a CET-SP não reconheceu essa condição e autuou mesmo assim, é possível recorrer apresentando o CRLV dos dois veículos e o comprovante de titularidade.
Posso recorrer da multa de rodízio após o prazo de 15 dias?
Se o prazo da Defesa Prévia (15 dias úteis da notificação de autuação) passou, ainda existem duas outras instâncias de recurso após a penalidade ser aplicada: a JARI e o CETRAN-SP, ambas com prazo de 30 dias cada. Perder a fase de Defesa Prévia não elimina o direito de recorrer, mas reduz as chances, pois a penalidade já terá sido registrada.
A multa de rodízio pode ser cancelada se o agente errou o horário no auto?
Sim. O art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha data, hora e local corretos. Se o horário registrado não corresponde ao período de restrição do rodízio (7h às 10h ou 17h às 20h), o auto tem vício formal que pode levar à nulidade. É preciso apresentar essa inconsistência formalmente no recurso, com base no documento oficial.

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