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Multa por recusa do bafômetro: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Recusar o teste do bafômetro gera multa de R$ 2.934,70 (gravíssima com multiplicador 10x), 7 pontos na CNH e suspensão imediata da habilitação, conforme o art. 165-A do CTB. O motorista tem direito a apresentar defesa prévia e recurso, e erros no processo de autuação podem fundamentar o cancelamento da penalidade.

O que diz a lei sobre a recusa do bafômetro

O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserido pela Lei 12.760/2012 e reforçado pela Lei 13.281/2016, equipara a recusa ao teste etilométrico ao próprio estado de embriaguez. Ou seja, negar-se a soprar o bafômetro ou a fazer o exame clínico alternativo tem as mesmas consequências jurídicas de ser flagrado dirigindo alcoolizado.

A norma existe porque o direito ao silêncio, garantido pela Constituição, não se aplica a obrigações administrativas de trânsito. O STJ já pacificou esse entendimento: a recusa é infração autônoma e independente de qualquer comprovação de consumo de álcool.

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Valor da multa, pontos e penalidades em 2026

A multa por recusa do bafômetro é classificada como gravíssima com fator multiplicador de 10, o teto máximo previsto no CTB. Veja o resumo completo das penalidades:

Penalidade Detalhe
Valor da multa R$ 2.934,70 (gravíssima R$ 293,47 × 10)
Pontos na CNH 7 pontos
Suspensão da CNH 12 meses (medida administrativa imediata)
Retenção do veículo Sim, até apresentação de condutor habilitado e sóbrio
Base legal Art. 165-A c/c art. 276 e art. 277 do CTB

A suspensão de 12 meses é aplicada já no momento da autuação, como medida administrativa, e pode ser agravada pelo juiz de trânsito em casos de reincidência. Na segunda ocorrência em 12 meses, a suspensão sobe para 24 meses. Se houver acidente com vítima, o caso passa a ter implicações na esfera criminal.

O que acontece na abordagem: passo a passo

Entender o rito da fiscalização é fundamental para identificar eventuais falhas que podem embasar um recurso. O processo correto exige:

  1. Abordagem em blitz ou fiscalização regular, com identificação do agente e apresentação do motivo da parada.
  2. Solicitação formal do teste ao motorista, com informação clara sobre as consequências da recusa (art. 277, §2º do CTB).
  3. Oferta de método alternativo caso o bafômetro não esteja disponível ou apresente defeito. Os métodos válidos são: etilômetro, exame clínico, perícia, vídeo ou prova testemunhal.
  4. Lavratura do Auto de Infração com descrição precisa da recusa, identificação do agente autuador e dados do veículo e do condutor.
  5. Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Se qualquer uma dessas etapas não foi seguida corretamente, há fundamento para recurso administrativo.

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Como recorrer da multa por recusa do bafômetro

Ao contrário do que muitos acreditam, a multa por recusa do bafômetro não é irrecorrível. O processo segue os mesmos prazos e instâncias das demais infrações de trânsito, previstos nos arts. 281 e 282 do CTB.

Etapa 1: Defesa prévia (antes da penalidade ser confirmada)

Após receber a notificação da autuação, o condutor tem 30 dias para apresentar a defesa prévia ao órgão autuador. É a primeira e mais importante oportunidade: se aceita, a multa é cancelada antes mesmo de ser expedida a notificação de penalidade.

Etapa 2: Recurso em primeira instância (JARI)

Se a defesa prévia for indeferida, o prazo é de 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O recurso é gratuito e suspende a exigibilidade da multa enquanto é analisado.

Etapa 3: Recurso em segunda instância (CETRAN ou CONTRAN)

Caso a JARI mantenha a penalidade, há ainda recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRAN, dependendo do órgão autuador. O prazo é igualmente de 30 dias após a decisão da JARI.

Principais argumentos que podem anular a multa

Nem todo recurso terá sucesso, mas os seguintes vícios processuais e fáticos são os mais aceitos pelas JARIs e pelos conselhos estaduais:

E a suspensão da CNH: também dá para recorrer?

Sim. A suspensão da habilitação é uma penalidade separada da multa e pode ser contestada de forma independente no mesmo processo recursal. Se o recurso da multa for provido, a suspensão também cai automaticamente. Caso contrário, é possível pedir à autoridade de trânsito a conversão da suspensão em frequência a curso de reciclagem, conforme prevê o art. 268 do CTB, a critério do órgão.

Para acompanhar a situação dos seus pontos e entender o impacto na CNH, use a calculadora de pontos da CNH da Agiliza Multas.

Vale a pena contratar uma assessoria para recorrer?

Dado o valor elevado da multa (R$ 2.934,70) e o risco de suspensão por 12 meses, a análise profissional do auto de infração e dos documentos da blitz faz diferença prática. Uma assessoria especializada consegue solicitar as peças do processo administrativo, identificar vícios que o condutor dificilmente reconheceria sozinho e redigir o recurso com a linguagem técnica exigida pelos órgãos julgadores.

A Agiliza Multas analisa o caso de forma honesta: se houver fundamento real para recurso, você fica sabendo antes de pagar qualquer coisa. Solicite uma análise gratuita do seu caso.

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro é crime?
A recusa em si é infração administrativa, não crime. No entanto, se houver acidente com vítima no mesmo contexto, o motorista pode responder criminalmente mesmo sem teste positivo, pois a recusa não elimina a possibilidade de investigação por outros meios. O art. 165-A trata apenas da esfera administrativa de trânsito.
Posso usar meu direito ao silêncio para não soprar o bafômetro?
Não, no âmbito administrativo de trânsito. O STJ pacificou que o direito constitucional ao silêncio não se aplica à obrigação de submissão ao teste etilométrico prevista no CTB. A recusa é registrada como infração autônoma, independentemente de qualquer declaração do motorista.
Qual é o prazo para recorrer da multa por recusa do bafômetro?
São 30 dias após receber a notificação de autuação para apresentar defesa prévia. Se indeferida, mais 30 dias a partir da notificação de penalidade para recorrer à JARI. Em caso de negativa na JARI, há novo prazo de 30 dias para recurso ao CETRAN ou CONTRAN, conforme o órgão autuador.
A suspensão da CNH é aplicada na hora ou depois do recurso?
A suspensão é aplicada como medida administrativa imediata no momento da autuação, ou seja, o agente recolhe o documento de habilitação no local da abordagem. O recurso pode reverter essa suspensão, mas ela já começa a valer desde o registro da infração, não depois do julgamento.
Se eu nunca bebi e recusei por outros motivos, posso provar inocência?
A recusa não é julgada com base no estado real de embriaguez: a infração é a própria negativa de soprar o bafômetro ou fazer o exame alternativo. Mesmo que o motorista esteja sóbrio, a multa e a suspensão são aplicadas. O foco do recurso deve ser em falhas no processo de autuação, não na ausência de álcool.

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