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Multa por placa ilegível ou adulterada: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por placa ilegível é gravíssima, com valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, podendo dobrar (R$ 586,94) se houver adulteração. O veículo também pode ser retido. Cabe recurso tanto na fase de defesa prévia quanto no JARI/CETRAN, especialmente se a irregularidade foi involuntária ou já foi corrigida.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre placa ilegível ou adulterada

O CTB trata as infrações relacionadas à placa de identificação do veículo em dois artigos principais. O art. 230, inciso VIII, enquadra o condutor que circular com placa em desacordo com as normas, incluindo placa ilegível, encoberta, apagada ou com caracteres danificados. Já situações de adulteração, clonagem ou uso de placa falsa são enquadradas também no art. 230, inciso V, e podem envolver apuração criminal paralela, conforme o art. 311 do Código Penal.

É importante distinguir os dois cenários antes de qualquer recurso, pois os caminhos e as consequências são diferentes.

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Valor da multa, pontos e gravidade em 2026

Conforme a tabela do CTB e as atualizações vigentes, veja o resumo das penalidades:

Situação Enquadramento Natureza Valor (2026) Pontos na CNH Retenção do veículo
Placa ilegível, encoberta ou danificada Art. 230, VIII, CTB Gravíssima R$ 293,47 7 pontos Sim, até regularização
Placa adulterada ou falsificada Art. 230, V, CTB Gravíssima (com fator multiplicador) R$ 586,94 (dobrado) 7 pontos Sim, obrigatório
Placa faltando (dianteira ou traseira) Art. 230, VIII, CTB Gravíssima R$ 293,47 7 pontos Sim

O fator multiplicador x2 aplicado na adulteração está previsto no art. 258 do CTB. Em casos de reincidência específica, o valor pode ser multiplicado ainda mais. Vale lembrar que 7 pontos representam quase um quarto do limite para suspensão de CNH de motoristas comuns (20 pontos em 12 meses), o que torna essa infração especialmente relevante para quem já tem pontos acumulados. Confira sua situação na nossa calculadora de pontos da CNH.

Placa ilegível x placa adulterada: diferença prática

A distinção é fundamental para saber como se defender:

Prazo e etapas para recorrer

O processo de contestação segue o rito padrão do CTB (arts. 281 e 282) e tem três fases:

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  1. Defesa prévia: apresentada ao órgão autuador em até 15 dias após a notificação de autuação. É a primeira e mais importante janela, pois pode cancelar a multa antes mesmo da notificação de penalidade.
  2. Recurso em primeira instância (JARI): cabível em até 30 dias após o recebimento da notificação de imposição de penalidade. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações analisa o mérito da autuação.
  3. Recurso em segunda instância (CETRAN/CONTRAN): caso o JARI mantenha a penalidade, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRAN, em prazo de 30 dias a partir da decisão do JARI.

Durante o trâmite dos recursos, a multa não pode ser cobrada e os pontos não são lançados na CNH. Apenas após o esgotamento das instâncias, sem êxito, é que a penalidade se torna definitiva.

Argumentos mais sólidos para o recurso

A qualidade da argumentação define o resultado. Os pontos mais eficientes para contestar a multa por placa ilegível são:

O que levar e como organizar o recurso

Monte um dossiê com os seguintes documentos antes de protocolar qualquer recurso:

Se tiver dúvidas sobre a melhor estratégia para o seu caso específico, solicite uma análise gratuita antes de protocolar o recurso, pois argumentos mal fundamentados podem comprometer as instâncias seguintes.

Consequências de não recorrer e não pagar

Ignorar a multa por placa ilegível tem efeitos práticos sérios. Além dos 7 pontos na CNH, a dívida vai a cadastro de inadimplentes, o licenciamento anual fica bloqueado e o veículo pode ser apreendido em abordagem futura. Se a infração envolver adulteração, há risco adicional de representação criminal, independentemente do pagamento da multa administrativa.

Perguntas frequentes

Qual é o valor exato da multa por placa ilegível em 2026?
A multa por placa ilegível enquadrada no art. 230, inciso VIII, do CTB é de natureza gravíssima, com valor de R$ 293,47 em 2026. Se houver adulteração, o valor dobra para R$ 586,94, com base no fator multiplicador previsto no art. 258 do CTB. Em ambos os casos, são acrescentados 7 pontos na CNH.
Placa suja ou encoberta por bola de engate gera a mesma multa?
Sim, qualquer situação que impeça a leitura dos caracteres da placa, seja por sujeira extrema, dano, película ou objeto cobrindo a placa, se enquadra no mesmo artigo e gera a mesma penalidade gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos. A diferença está na argumentação do recurso: cobertura involuntária ou temporária costuma ter mais chance de êxito na defesa prévia.
Se eu trocar a placa antes de recorrer, a multa é cancelada automaticamente?
Não. Trocar a placa após a autuação não cancela a multa automaticamente, mas a nota fiscal da nova placa é um documento importante para instruir o recurso, pois demonstra boa-fé e correção imediata da irregularidade. O cancelamento depende da análise do órgão de trânsito ou do JARI.
Meu veículo foi multado por uma placa clonada. O que fazer?
Registre imediatamente um Boletim de Ocorrência relatando a clonagem, comunique o DETRAN do seu estado e solicite um laudo de vistoria para comprovar que sua placa original está íntegra. Com esses documentos, é possível contestar todas as multas atribuídas indevidamente ao seu veículo por meio de defesa prévia ou recurso no JARI, apresentando prova de que o veículo não estava no local da infração.
A retenção do veículo por placa ilegível pode ser revertida no mesmo dia?
Sim. A retenção por placa ilegível é condicionada à regularização. Se o condutor ou proprietário apresentar solução imediata, como uma nova placa instalada no local ou apresentação no posto de atendimento do DETRAN, o veículo pode ser liberado no mesmo dia. A retenção por adulteração tende a ser mais rigorosa e pode exigir procedimentos adicionais de perícia.

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