Multa por película (insulfilm) irregular: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz o CTB sobre película solar nos vidros
O uso de películas de controle solar (populares como insulfilm) é regulamentado pela Resolução CONTRAN n.º 254/2007, atualizada pela Resolução n.º 752/2022. Essas normas estabelecem limites mínimos de transmitância luminosa, ou seja, a porcentagem de luz visível que o vidro deixa passar depois da aplicação da película.
Os limites vigentes em 2026 são:
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| Vidro | Transmitância mínima exigida |
|---|---|
| Parabrisa (dianteiro) | 75% (película permitida apenas na faixa superior de até 12 cm) |
| Vidros laterais dianteiros | 70% |
| Vidros laterais traseiros e luneta | Sem limite mínimo (qualquer nível de escurecimento é permitido) |
Na prática: o parabrisa não pode receber película escurecida em toda a sua extensão, e as janelas do motorista e do passageiro dianteiro precisam deixar passar pelo menos 70% da luz. Películas muito escuras nessas posições são as principais causadoras de autuações.
Valor da multa, pontos e demais penalidades
A infração por película irregular é tipificada no art. 230, inciso XVII do CTB, classificada como infração grave. As consequências são:
| Item | Detalhamento |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até a regularização da película |
| Prazo para regularizar e liberar o veículo | Imediato, no local da abordagem (remoção ou comprovação de regularidade) |
A retenção não significa reboque automático. O condutor pode retirar a película no próprio local ou chamar alguém habilitado para conduzir o veículo enquanto providencia a regularização. O veículo só vai para o depósito se não houver como solucionar a situação na hora.
Os 5 pontos acumulados nessa infração impactam diretamente o saldo de pontos da CNH. Para condutores próximos dos limites de 20, 30 ou 40 pontos (conforme o número de infrações cometidas nos últimos 12 meses), a multa pode acionar a suspensão da habilitação.
Como o agente comprova a irregularidade
A autuação por película irregular exige que o agente de trânsito utilize um luxímetro ou medidor de transmitância luminosa homologado pelo INMETRO para aferir se o vidro está fora do padrão. Sem esse equipamento e sem o registro da medição no auto de infração, a autuação pode ter vício formal.
Na prática, existem duas situações comuns:
- Medição realizada corretamente: o agente usa o equipamento, registra o percentual medido no auto e assina o laudo. A autuação tem maior solidez técnica.
- Autuação sem medição documentada: o agente autuou por presunção visual, sem registrar o valor aferido. Esse é o vício mais comum e o mais forte argumento de defesa.
Antes de recorrer, solicite a cópia do auto de infração e do eventual laudo de medição junto ao órgão autuador. Essa documentação define a estratégia do recurso.
Como recorrer da multa por película irregular
O processo de recurso segue o rito padrão do CTB, previsto nos arts. 281 e 282, com dois momentos distintos:
- Defesa prévia: apresentada antes do pagamento e antes da multa ser definitivamente lançada. O prazo é de 15 dias após a notificação da autuação. Deve ser dirigida ao órgão ou entidade de trânsito autuadora.
- Recurso em primeira instância (JARI): caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações no prazo de 30 dias após a notificação da penalidade. O recurso é gratuito.
Se a JARI também indeferir, ainda existe a segunda instância (CETRAN ou CONTRAN), conforme o tipo de órgão autuador.
Principais argumentos para o recurso
- Ausência ou irregularidade da medição: se o auto não registra o percentual de transmitância medido nem o equipamento utilizado, há nulidade formal da autuação.
- Laudo técnico particular contradizendo a medição: é possível contratar uma empresa credenciada para emitir laudo de transmitância luminosa da película instalada. Se o resultado for igual ou superior ao mínimo exigido, esse documento é prova técnica favorável.
- Película com certificação do INMETRO: algumas películas têm certificação que atesta transmitância dentro do limite legal. A nota fiscal e o certificado do fabricante podem complementar a defesa.
- Vício na identificação do veículo ou condutor: erros de placa, modelo ou dados do condutor no auto de infração são vícios formais que podem levar ao cancelamento.
- Competência do agente autuador: a autuação precisa ter sido realizada por agente com atribuição para tanto, devidamente identificado.
O que não funciona como argumento
Afirmar que "o insulfilm é original de fábrica" sem comprovação documental dificilmente prospera. Veículos importados com películas de fábrica precisam de certificação que ateste a transmitância dentro dos limites da resolução brasileira. Sem o documento, o argumento é fraco.
Vale a pena recorrer?
A análise depende de dois fatores: a qualidade do auto de infração lavrado e o impacto dos 5 pontos no seu saldo. Se o auto tem vícios formais (ausência de medição documentada, dados incorretos, equipamento não identificado), as chances de êxito são reais. Se a medição foi feita corretamente e registrada, a defesa precisa de contraprova técnica, como o laudo particular.
Independente do argumento, o recurso é gratuito e não exige advogado na esfera administrativa. O risco de recorrer é praticamente zero: a multa não aumenta e o prazo de pagamento fica suspenso durante a análise.
Se você quer saber o impacto exato dessa multa no seu prontuário, use a calculadora de pontos da CNH. Para uma avaliação completa do seu caso, solicite a análise gratuita aqui.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por insulfilm irregular em 2026?
Qual percentual de escurecimento de insulfilm é permitido por lei?
O agente pode multar sem usar medidor de transmitância?
Um laudo técnico particular pode cancelar a multa de insulfilm?
O veículo vai para o depósito se for autuado por insulfilm irregular?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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