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Multa por parar sobre a faixa de pedestres: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Parar sobre a faixa de pedestres é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, prevista no art. 170 e no art. 183, inciso VII do CTB. O condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia após a notificação da autuação e pode recorrer em até duas instâncias administrativas antes de recorrer à Justiça.

O que diz o CTB sobre parar sobre a faixa de pedestres

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente que veículos parem ou estacionem sobre a faixa de pedestres. A base legal está no art. 183, inciso VII do CTB, que classifica a conduta como infração grave. Complementarmente, o art. 170 reforça a obrigação de dar prioridade ao pedestre na faixa, e a Resolução CONTRAN nº 619/2016 orienta os agentes de trânsito sobre os procedimentos de autuação nesse tipo de infração.

É importante distinguir: a faixa de pedestres é a área demarcada no leito carroçável, com listras brancas, sinalizada horizontalmente conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Parar o veículo, ainda que por alguns segundos, com qualquer parte da carroceria sobre essa área já configura a infração, independentemente de o pedestre estar presente no momento.

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Valor da multa, pontos e classificação em 2026

Os valores de multa de trânsito são reajustados periodicamente por resolução do CONTRAN. Para 2026, os valores vigentes por faixa de gravidade são:

Gravidade Valor da multa Pontos na CNH
Leve R$ 88,38 3
Média R$ 130,16 4
Grave R$ 195,23 5
Gravíssima R$ 293,47 (ou múltiplos) 7

A multa por parar sobre a faixa de pedestres se enquadra como grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Não há previsão de multiplicador nessa infração específica. Os 5 pontos somam-se ao histórico do condutor e têm validade de 12 meses para efeito de suspensão da habilitação, conforme o art. 261 do CTB.

Quando a multa pode ser aplicada: situações comuns

Na prática, a autuação ocorre nas seguintes situações:

A fila de trânsito é a justificativa mais usada pelos condutores nos recursos, e ela pode ter validade dependendo da documentação apresentada. Mas atenção: o agente autuante não é obrigado a registrar se havia ou não congestionamento, o que dificulta a prova posterior.

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Como funciona o processo de multa: da notificação ao recurso

O fluxo administrativo segue o art. 281 e o art. 282 do CTB e tem etapas bem definidas:

  1. Autuação: o agente registra a infração no local ou por equipamento eletrônico (câmera, radar fixo com função de identificação de parada proibida).
  2. Notificação da autuação (NI): o proprietário é notificado, geralmente pelos Correios ou por meios eletrônicos cadastrados. A partir do recebimento, contam-se 30 dias para apresentar a defesa prévia à autoridade de trânsito.
  3. Julgamento da defesa prévia: a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou a própria autoridade analisa a defesa. Se indeferida, a multa é confirmada.
  4. Notificação da penalidade (NP): com a multa confirmada, o condutor recebe nova notificação. A partir daí, tem 30 dias para interpor recurso em primeira instância à JARI.
  5. Recurso em segunda instância: se a JARI mantiver a multa, cabe recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN, dentro do prazo indicado na decisão.
Etapa Prazo Onde protocolar
Defesa prévia 30 dias após a NI Órgão autuador (DETRAN, SPTrans, CET, etc.)
1º Recurso (JARI) 30 dias após a NP JARI do órgão autuador
2º Recurso 30 dias após decisão da JARI CETRAN ou CONTRAN

Principais argumentos para recorrer da multa na faixa de pedestres

Nem toda autuação tem vícios, mas é possível analisar pontos que enfraquecem a validade da multa. Os mais relevantes são:

Cada caso tem características próprias. Um recurso bem-sucedido depende da análise dos documentos reais da infração, não apenas do motivo genérico da autuação. Você pode começar solicitando o auto de infração completo e as imagens ao órgão autuador, o que é um direito garantido pelo art. 5º, XXXIII da Constituição Federal.

Vale a pena pagar com desconto ou recorrer?

A legislação brasileira permite pagamento da multa com desconto de 20% dentro do prazo, mas o pagamento implica aceitação tácita da infração e os pontos são lançados normalmente na CNH. Se o condutor está próximo dos limites de pontuação (20 pontos para habilitados há menos de um ano, 30 pontos para os demais e 40 pontos para profissionais do volante, conforme a Lei nº 14.071/2020), recorrer pode ser mais vantajoso do que economizar R$ 39,04 no pagamento antecipado.

Use nossa calculadora de pontos na CNH para verificar se os 5 pontos desta multa colocam sua habilitação em risco antes de decidir entre pagar e recorrer.

Como a Agiliza Multas pode ajudar

A equipe da Agiliza Multas analisa o auto de infração, as imagens capturadas pelo equipamento autuador e o histórico da sinalização no local para identificar se há fundamento real para recurso. A análise é honesta: se não houver argumento consistente, informamos isso antes de qualquer encaminhamento. Se houver, elaboramos a defesa prévia ou o recurso com base nos dispositivos legais corretos e nos prazos aplicáveis ao seu estado. Solicite uma análise do seu caso aqui.

Perguntas frequentes

Parar um segundo sobre a faixa de pedestres já gera multa?
Sim. O CTB não estabelece tempo mínimo de permanência para configurar a infração. Qualquer parada do veículo sobre a faixa demarcada já caracteriza o descumprimento do art. 183, VII. A infração é de natureza instantânea, ou seja, consumada no momento em que o veículo ocupa aquela área.
Quais são os prazos para recorrer de uma multa na faixa de pedestres?
O condutor tem 30 dias após receber a notificação de autuação para apresentar defesa prévia. Se a multa for confirmada e vier a notificação de penalidade, há mais 30 dias para o primeiro recurso à JARI. Em caso de indeferimento, um segundo recurso ao CETRAN ou CONTRAN deve ser interposto no prazo indicado na decisão, geralmente 30 dias.
A multa na faixa de pedestres causa suspensão da CNH?
A multa em si não suspende a CNH, mas os 5 pontos somam-se ao histórico do condutor. A suspensão ocorre quando o total de pontos ultrapassa o limite legal: 20 pontos para habilitados há menos de um ano, 30 pontos para os demais e 40 pontos para motoristas profissionais, conforme a Lei nº 14.071/2020.
É possível recorrer se a autuação foi feita por câmera eletrônica?
Sim, e em muitos casos a imagem eletrônica facilita a análise do recurso. É possível verificar se a faixa estava devidamente sinalizada, se o veículo foi identificado corretamente e se havia congestionamento no momento da autuação. O condutor tem direito de solicitar as imagens ao órgão autuador para embasar sua defesa.
Pagar a multa com desconto elimina os pontos na CNH?
Não. O desconto de 20% reduz apenas o valor financeiro da multa quando pago dentro do prazo. Os 5 pontos são lançados normalmente na CNH após o pagamento, pois o pagamento equivale à aceitação da infração. Somente o cancelamento da multa por recurso administrativo ou judicial impede o registro dos pontos.

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