Multa por não usar cinto de segurança: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz a lei sobre o uso do cinto de segurança
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, incluindo motorista e passageiros em todos os assentos, dianteiros e traseiros. A obrigação está estabelecida no art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a infração por descumpri-la está tipificada no art. 167 do CTB.
A norma é clara: não usar o cinto, ou permitir que qualquer passageiro viaje sem ele, configura infração de trânsito passível de autuação imediata pelo agente de fiscalização.
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Valor da multa, pontos e classificação em 2026
A infração do art. 167 é classificada como gravíssima, o que coloca o motorista no topo da tabela de penalidades do CTB. Veja os dados consolidados:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Fundamento legal | Art. 167 do CTB |
| Classificação | Gravíssima |
| Valor base da multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização |
| Validade dos pontos | 12 meses (contados da data do pagamento ou do trânsito em julgado) |
É importante entender que a retenção do veículo é aplicada no ato da abordagem. O agente retém o veículo até que todos os ocupantes estejam devidamente com o cinto afixado. O veículo não é removido ao pátio por esse motivo, mas o motorista não pode seguir viagem sem sanar a irregularidade.
Uma autuação por ocupante sem cinto
Este é um ponto que muitos motoristas desconhecem e que pode multiplicar o impacto financeiro da abordagem. O art. 167 do CTB prevê que a infração se aplica a cada ocupante flagrado sem o cinto. Ou seja, se o motorista e dois passageiros estiverem sem o equipamento, podem ser lavrados três autos de infração distintos, resultando em:
- Até R$ 880,41 em multas (3 x R$ 293,47)
- Até 21 pontos na CNH de uma só vez
Esse cenário, com um acúmulo expressivo de pontos, pode levar à suspensão imediata do direito de dirigir, dependendo do histórico do condutor. Verifique sua situação atual na calculadora de pontos da CNH.
Crianças e uso de cadeirinha: regras específicas
Para crianças e bebês, o CTB vai além do cinto convencional. O art. 64 do CTB e a Resolução CONTRAN n.º 619/2016 determinam o uso de dispositivos de retenção adequados à faixa etária e ao peso da criança:
- Bebê conforto: recém-nascidos até aproximadamente 13 kg
- Cadeira de criança (cadeirinha): de 9 kg até 18 kg
- Assento de elevação (booster): de 15 kg até 36 kg
- Cinto convencional com encosto: a partir de 22 kg até atingir 1,45 m de altura
O não cumprimento dessas exigências gera infração gravíssima com os mesmos R$ 293,47 e 7 pontos, além de retenção do veículo. A responsabilidade é sempre do condutor, independentemente de quem seja o responsável legal pela criança.
Como recorrer da multa por falta de cinto
Recorrer é um direito garantido pelo art. 281 e art. 282 do CTB, e existem duas fases administrativas antes de qualquer ação judicial:
1. Defesa prévia (antes da notificação de penalidade)
Após receber a notificação de autuação, o condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia ao órgão autuador. Nessa fase, o objetivo é demonstrar que a infração não ocorreu, que houve erro no procedimento de fiscalização ou que existem irregularidades formais no auto de infração.
2. Recurso à JARI e ao CETRAN
Se a defesa prévia for indeferida e a penalidade for aplicada, o condutor recebe a notificação de penalidade e tem novo prazo de 30 dias para interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso o recurso na JARI seja negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que é a instância administrativa final.
Quando o recurso tem chances reais de sucesso
Multas por falta de cinto são frequentemente confirmadas em recurso quando a fiscalização foi feita corretamente. No entanto, há situações concretas em que o recurso pode ser fundamentado:
- Erro na identificação do veículo ou do condutor: placa, modelo ou dados incorretos no auto de infração.
- Ausência de assinatura ou identificação do agente autuador: vício formal que pode nulificar o auto.
- Equipamento com defeito comprovado: se o cinto apresentava falha mecânica documentada, é possível argumentar a impossibilidade de uso.
- Autuação em local de baixíssima velocidade ou manobra: há precedentes discutindo aplicação em situações como entrada em estacionamentos, embora o entendimento majoritário seja pela infração.
- Dupla autuação pelo mesmo fato: se o agente lavrou dois autos pelo mesmo ocupante, a segunda autuação pode ser anulada.
Nenhum recurso tem resultado garantido. O que determina o sucesso é a consistência dos fundamentos apresentados e a qualidade técnica da defesa. Se quiser uma análise do seu caso, a Agiliza Multas avalia a viabilidade antes de qualquer comprometimento.
Impacto dos 7 pontos na CNH: fique de olho nos limites
Os limites de pontuação para suspensão da CNH variam conforme o número de infrações graves ou gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses, conforme a legislação vigente:
| Situação do condutor (últimos 12 meses) | Limite de pontos antes da suspensão |
|---|---|
| Nenhuma infração grave ou gravíssima | 40 pontos |
| Uma infração grave ou gravíssima | 30 pontos |
| Duas ou mais infrações graves ou gravíssimas | 20 pontos |
Uma única multa por falta de cinto já enquadra o motorista na faixa de 30 pontos para suspensão, reduzindo consideravelmente a margem para futuras infrações. Use a calculadora de pontos para entender seu risco atual.
Perguntas frequentes
A multa por não usar cinto é aplicada ao motorista ou ao passageiro?
Qual o prazo para recorrer da multa por falta de cinto de segurança?
Usar o cinto por baixo do braço é considerado infração?
Grávidas são obrigadas a usar cinto de segurança?
Posso ser autuado por falta de cinto com o veículo parado no semáforo?
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