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Multa por não identificação do condutor (multa NIC): valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por não identificação do condutor (NIC) tem valor de R$ 293,47 (gravíssima), não gera pontos na CNH do proprietário, mas impede o licenciamento do veículo se não quitada. O proprietário tem prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação original, para indicar o condutor infrator, e pode recorrer em até 30 dias após a notificação da penalidade NIC.

O que é a multa por não identificação do condutor (NIC)?

Quando um veículo é flagrado cometendo uma infração de trânsito, o auto de infração é lavrado contra o proprietário. Se outra pessoa estava dirigindo no momento, a lei determina que o proprietário indique o real condutor. Se ele não fizer isso dentro do prazo, recebe uma multa adicional e autônoma: a multa NIC, prevista no artigo 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A NIC é uma infração separada da infração original. Ou seja, o proprietário pode ser multado duas vezes: uma pela infração cometida pelo condutor (que permanece no nome do proprietário se não houver indicação) e outra pela ausência da indicação em si.

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Valor, pontuação e classificação da multa NIC em 2026

A multa NIC é classificada como gravíssima sem fator multiplicador, o que lhe atribui o valor de R$ 293,47. Veja como ela se compara às demais faixas do CTB:

Classificação Valor base (2026) Pontos na CNH
Leve R$ 88,38 3
Média R$ 130,16 4
Grave R$ 195,23 5
Gravíssima R$ 293,47 7
NIC (gravíssima) R$ 293,47 0 (proprietário)

Um ponto importante: a multa NIC não adiciona pontos à CNH do proprietário. O CTB reserva os pontos para o condutor, e como o proprietário não estava dirigindo, ele não recebe a pontuação. No entanto, se o proprietário for também o condutor e não se autoidentificar, os pontos da infração original permanecem na sua habilitação.

Qual é o prazo para indicar o condutor?

O prazo é de 30 dias contados da data de notificação da autuação (primeiro aviso recebido sobre a infração original). A indicação deve ser feita por escrito, com os dados completos do condutor: nome, número do CPF e número do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).

Algumas situações que proprietários enfrentam na prática:

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Consequências de não pagar ou não recorrer da multa NIC

Além do valor da multa em si, a NIC não paga bloqueia o licenciamento anual do veículo. Sem licenciamento, o carro não pode circular legalmente, e circular sem ele gera nova autuação. O efeito cascata é real e se agrava com o passar dos anos.

Outra consequência: a infração original permanece no nome do proprietário, inclusive com os pontos, caso ele não indique o condutor. Então, além da NIC, ele ainda responde pela primeira multa como se fosse o infrator.

Como recorrer da multa NIC

O recurso da NIC segue o rito padrão do CTB, previsto nos artigos 281 e 282. Há duas fases antes da penalidade definitiva:

1. Defesa prévia (antes da penalidade)

Após receber a notificação da autuação NIC, o proprietário tem 30 dias para apresentar defesa prévia ao órgão autuador. Nessa fase, o objetivo é convencer a autoridade de trânsito a cancelar o auto antes de ele se transformar em penalidade. É a fase mais eficaz para reverter a infração.

2. Recurso administrativo (após a penalidade)

Se a defesa prévia for indeferida e a penalidade for aplicada, o proprietário tem mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se a JARI mantiver a penalidade, ainda cabe recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN, dependendo do órgão autuador.

Motivos sólidos para recorrer da NIC

É importante reunir provas antes de recorrer: prints do sistema que confirmem a tentativa de indicação, protocolos de envio de documentos, e-mails, boletins de ocorrência ou qualquer registro que demonstre boa-fé ou erro do órgão. Um recurso bem fundamentado com documentação adequada tem chance real de êxito, especialmente nas fases iniciais.

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Vale a pena recorrer ou é melhor pagar com desconto?

O CTB permite o pagamento da multa com desconto de 20% se quitada antes do vencimento da notificação de penalidade, o que reduziria o valor de R$ 293,47 para aproximadamente R$ 234,78. Essa opção faz sentido quando não há base concreta para recurso.

No entanto, se houver algum dos vícios listados acima, o recurso pode resultar no cancelamento total da multa, sem pagamento algum. A decisão deve ser baseada em análise técnica do caso, não na pressa de quitar o débito.

Perguntas frequentes

A multa NIC coloca pontos na minha CNH?
Não. A multa NIC não adiciona pontos à CNH do proprietário do veículo, pois ele não era o condutor no momento da infração. Os pontos só são atribuídos quando o condutor é identificado e a infração original é transferida para a sua habilitação. Se o proprietário for o próprio condutor e não se identificar, os pontos da infração original permanecem na sua CNH.
Qual é o prazo para indicar o condutor e evitar a multa NIC?
O prazo é de 30 dias a partir da data em que o proprietário recebe a notificação da autuação original. A indicação deve conter nome completo, CPF e número do RENACH do condutor. Após esse prazo, a infração NIC é lavrada automaticamente e o processo de penalidade é iniciado.
Empresa pode levar multa NIC pela frota?
Sim. Pessoas jurídicas têm as mesmas obrigações que pessoas físicas quanto à identificação do condutor. O prazo é o mesmo (30 dias da notificação), e a empresa deve indicar o funcionário responsável pelo veículo no momento da infração. A falta de um sistema de controle de frota é a principal causa de NIC em empresas.
O que acontece se eu não pagar a multa NIC?
A multa NIC não quitada impede o licenciamento anual do veículo. Sem licenciamento, o carro não pode circular legalmente, e fazê-lo resulta em nova autuação. Além disso, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa e dificultar a transferência de propriedade do veículo.
Posso recorrer da multa NIC se já passei o prazo da defesa prévia?
Sim, ainda é possível apresentar recurso à JARI no prazo de 30 dias após a notificação da penalidade, mesmo que a defesa prévia não tenha sido feita ou tenha sido indeferida. Se a JARI mantiver a penalidade, ainda há possibilidade de recurso ao CETRAN ou ao CONTRAN, dependendo de qual órgão emitiu a autuação.

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