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Multa por não dar preferência ao pedestre: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por não dar preferência ao pedestre é gravíssima, com valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, podendo gerar suspensão do direito de dirigir. O fundamento legal é o art. 214 do CTB, e o condutor tem prazo de 30 dias para apresentar defesa prévia após a notificação de autuação.

O que diz a lei sobre preferência ao pedestre

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da preferência ao pedestre principalmente no art. 214, que elenca as situações em que o condutor é obrigado a ceder passagem. O mesmo código, no art. 68, reforça que o pedestre tem preferência de passagem sobre os veículos em diversas condições específicas.

As situações mais autuadas são:

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É importante entender que a infração não exige acidente ou contato físico. Basta o agente de trânsito ou câmera registrar que o veículo não parou ou não reduziu a velocidade quando havia pedestre na faixa ou no cruzamento.

Valor da multa, pontos e demais penalidades

A infração do art. 214 do CTB é classificada como gravíssima, a categoria mais alta da tabela de infrações. Veja o resumo completo das penalidades:

Item Detalhe
Classificação Gravíssima
Valor base R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Suspensão do direito de dirigir (em caso de reincidência ou acúmulo de pontos)
Previsão legal Art. 214, CTB

Os 7 pontos são somados ao histórico do condutor. Quem acumular 20 pontos em 12 meses (para CNH com infrações graves ou gravíssimas) ou 30 pontos em 12 meses (sem infrações graves ou gravíssimas) terá a habilitação suspensa. CNH com curso preventivo aprovado tem limite de 40 pontos. Confira sua situação na calculadora de pontos da CNH.

Como funciona o processo após a autuação

Depois que o agente lavra o auto de infração ou a câmera registra a infração, o fluxo segue etapas bem definidas pelo CTB (arts. 281 e 282):

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  1. Notificação de autuação: enviada pelo correio ou disponibilizada no portal do órgão de trânsito em até 30 dias após a infração. Marca o início dos prazos.
  2. Defesa prévia: o condutor tem 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação para contestar a autuação antes que a multa seja confirmada.
  3. Notificação de penalidade: se a defesa prévia for indeferida ou não apresentada, o órgão emite a notificação de penalidade (a multa propriamente dita).
  4. RENAINF/JARI: após a notificação de penalidade, há novo prazo de 30 dias para recurso em primeira instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  5. CETRAN/CONTRAN: se a JARI negar o recurso, ainda é possível recorrer em segunda instância ao CETRAN (estadual) ou ao CONTRAN (federal), conforme o órgão autuador.

Perder qualquer um desses prazos encerra a possibilidade de recurso administrativo. Por isso, monitorar o CPF ou CNPJ no sistema do órgão autuador é fundamental.

Principais argumentos para recorrer a essa multa

Recorrer não significa negar a infração sem fundamento. Significa verificar se o auto de infração foi lavrado corretamente e se há vícios que justifiquem o cancelamento. Os argumentos mais relevantes para o art. 214 são:

1. Irregularidade na sinalização da faixa

O CTB exige que as faixas de pedestres sejam devidamente sinalizadas. Se a faixa estava apagada, obstruída por veículo ou obra sem sinalização complementar, o condutor pode argumentar que não havia como identificar o local de preferência. Fotos do local na data da infração ou imagens do Google Street View próximas à data podem sustentar esse argumento.

2. Erro na identificação do veículo ou condutor

Em autuações por câmera, o sistema precisa capturar a placa com clareza. Placas ilegíveis, reflexo ou oclusão parcial podem gerar erros de identificação. Verifique se os dados do auto (placa, modelo, cor) correspondem ao seu veículo.

3. Vício formal no auto de infração

O art. 281 do CTB exige que o auto contenha: identificação do infrator ou do veículo, a infração cometida, o local, a data e a hora, e a assinatura do agente autuador (ou registro do equipamento homologado). A ausência de qualquer elemento obrigatório pode tornar o auto nulo.

4. Situação de emergência documentada

Em casos muito específicos, como desvio obrigatório causado por outra situação de risco imediato, o condutor pode apresentar essa justificativa. É um argumento de difícil comprovação, mas legítimo quando há evidências concretas.

5. Equipamento de fiscalização sem certificação vigente

Radares e câmeras precisam de aferição periódica pelo INMETRO. Se o equipamento utilizado estava com a certificação vencida na data da infração, o auto pode ser invalidado. Essa informação pode ser solicitada diretamente ao órgão autuador durante a defesa.

O que não funciona como argumento

Alguns pedidos são recorrentemente indeferidos pelas JARIs porque não têm respaldo legal:

Vale a pena recorrer?

A resposta depende das circunstâncias do caso. Uma autuação sem vícios formais, com imagem clara do veículo não parando diante de pedestre na faixa, tem probabilidade baixa de cancelamento. Mas infrações com sinalização precária, problemas de identificação ou irregularidades no auto têm espaço real para contestação.

A análise técnica prévia do auto de infração é o passo mais importante antes de qualquer recurso. Ela evita que o condutor gaste tempo com um recurso sem fundamento ou, ao contrário, que deixe de recorrer quando havia motivo válido. Solicite uma análise do seu auto aqui e entenda qual é a real chance do seu caso.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por não dar preferência ao pedestre em 2026?
O valor base é R$ 293,47, pois a infração é classificada como gravíssima pelo art. 214 do CTB. Além do valor financeiro, o condutor recebe 7 pontos na CNH, que ficam registrados por 12 meses no histórico do motorista.
Quantos pontos essa multa adiciona na CNH?
A multa por não dar preferência ao pedestre adiciona 7 pontos na CNH. Esses pontos somam ao histórico e, dependendo do total acumulado nos últimos 12 meses, podem levar à suspensão da habilitação. Os limites são 20, 30 ou 40 pontos, conforme o perfil do condutor.
Qual é o prazo para recorrer da multa por não dar preferência ao pedestre?
Há dois prazos principais: 30 dias após o recebimento da notificação de autuação para apresentar defesa prévia, e mais 30 dias após a notificação de penalidade para recorrer à JARI. Perder esses prazos elimina a possibilidade de recurso administrativo.
É possível cancelar a multa mesmo sem ter batido no pedestre?
Sim, mas o argumento não é a ausência de acidente, e sim um vício no auto de infração ou nas circunstâncias da autuação. Os fundamentos mais comuns são: sinalização irregular da faixa, erro de identificação do veículo, vício formal no auto ou equipamento de fiscalização sem certificação válida.
A multa por não dar preferência ao pedestre gera suspensão automática da CNH?
Não é automática. A suspensão ocorre quando o condutor acumula pontos acima do limite permitido (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo do perfil), ou em caso de reincidência em infrações gravíssimas. Uma única autuação do art. 214 adiciona 7 pontos, mas não suspende diretamente a CNH.

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