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Multa por farol apagado em rodovia: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Trafegar em rodovia sem acionar o farol baixo durante o dia é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o art. 250, inciso I do CTB. O condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia ao órgão autuador e, se indeferida, mais 30 dias para recurso à JARI.

O que diz a lei sobre uso de farol em rodovias

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no art. 250, inciso I que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso ao trafegar em rodovias, independentemente do horário ou das condições de luminosidade. A obrigatoriedade do farol diurno em rodovias foi introduzida pela Lei 9.503/1997 e reforçada pela Resolução CONTRAN nº 396/2011, que detalhou as hipóteses de uso obrigatório de faróis.

A lógica da norma é técnica: em rodovias, a velocidade é maior e a visibilidade do veículo pelos demais condutores é determinante para evitar colisões frontais e laterais. O farol apagado durante o dia reduz significativamente a percepção de distância e velocidade pelos outros motoristas.

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Valor da multa, pontos e classificação em 2026

A infração por farol apagado em rodovia é classificada como grave. Veja os dados consolidados abaixo:

Item Detalhe
Fundamento legal Art. 250, inciso I, do CTB
Classificação Grave
Valor da multa (2026) R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Nenhuma (não há retenção de veículo prevista)
Prazo para defesa prévia 30 dias após a notificação de autuação
Prazo para recurso à JARI 30 dias após indeferimento da defesa prévia

Os 5 pontos acrescentados ao prontuário têm validade de 12 meses para fins de suspensão, conforme os limites estabelecidos no art. 259 do CTB: suspensão para quem atingir 20 pontos (se tiver infrações gravíssimas ou reincidência em graves no período), 30 pontos (regra geral para a maioria dos condutores) ou 40 pontos (condutores sem infrações gravíssimas e sem reincidência em graves). Você pode verificar sua situação atual na nossa calculadora de pontos da CNH.

Como a infração é registrada na prática

A autuação por farol apagado em rodovia pode ser feita de duas formas principais:

Quando há abordagem presencial, a notificação de autuação já serve como notificação formal. O prazo de 30 dias para defesa prévia começa a contar a partir da data de ciência do condutor ou do proprietário, não da data da infração.

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Principais argumentos para recorrer

Recorrer de uma multa não exige que o condutor prove inocência absoluta. Basta identificar um vício formal no auto de infração ou uma inconsistência que comprometa a certeza da infração. Para multas por farol apagado, os argumentos mais sólidos são:

1. Erro ou ausência de dados obrigatórios no AIT

O art. 280 do CTB lista os elementos obrigatórios do auto de infração: local, data, hora, placa, identificação do condutor, descrição da infração, enquadramento legal e identificação do agente autuador. A ausência ou incorreção grave de qualquer desses elementos pode tornar o auto nulo.

2. Equipamento com defeito comprovado

Se o farol apresentou falha elétrica repentina e o condutor pode comprovar o defeito com nota fiscal de reparo posterior imediata, esse argumento tem valor probatório. Não elimina a infração automaticamente, mas pode ser considerado atenuante ou motivar o cancelamento dependendo da clareza da prova.

3. Ausência de sinalização indicando trecho de rodovia

A obrigatoriedade do farol é específica para rodovias. Se a autuação ocorreu em trecho urbano ou em via que não se enquadra como rodovia, há questionamento técnico sobre o enquadramento correto da infração.

4. Identificação incorreta do veículo ou condutor

Erros de placa, chassi ou dados do condutor são vícios formais que podem invalidar o AIT, especialmente quando há ambiguidade sobre qual veículo foi efetivamente autuado.

5. Agente autuador sem competência territorial

Agentes de trânsito só podem autuar dentro de sua circunscrição. Uma autuação feita por agente municipal em rodovia federal, por exemplo, pode ser contestada com base na falta de competência.

Passo a passo para recorrer em 2026

  1. Obtenha o AIT completo: solicite pelo portal do DETRAN do seu estado ou pelo sistema da PRF (para rodovias federais). Leia cada campo com atenção.
  2. Verifique o prazo: conte 30 dias corridos a partir da data de recebimento da notificação de autuação. Recurso fora do prazo não é aceito.
  3. Elabore a defesa prévia: apresente ao órgão autuador (PRF, DETRAN ou prefeitura, dependendo de quem lavrou o AIT). Inclua argumentos objetivos e documentos de suporte.
  4. Aguarde a decisão: o órgão tem prazo regimental para responder. Se indeferido, você recebe nova notificação.
  5. Recorra à JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com prazo de 30 dias após o indeferimento da defesa prévia. A JARI é um órgão colegiado e independente do autuador.
  6. CETRAN ou CONTRAN: se a JARI indeferir, há ainda o recurso ao CETRAN (estadual) ou CONTRAN (federal), dependendo do órgão autuador.

Cada etapa suspende a aplicação dos pontos enquanto o processo está em análise, mas não suspende a exigibilidade do pagamento da multa. Se o recurso for provido, o valor pago é restituído ou compensado, dependendo do estado.

Vale a pena recorrer?

A decisão de recorrer deve ser baseada na análise concreta do auto de infração, não apenas no desejo de cancelar a multa. Recursos sem fundamento sólido costumam ser indeferidos e consomem tempo sem resultado. Por outro lado, AITs com vícios formais ou circunstâncias específicas têm chances reais de cancelamento.

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Perguntas frequentes

A obrigatoriedade de farol aceso em rodovia vale também à noite?
Sim. À noite o farol baixo é obrigatório em qualquer via, seja urbana ou rural. Em rodovias, a obrigação se estende ao período diurno também, conforme o art. 250, inciso I do CTB. O uso do farol alto à noite é permitido quando não houver veículos em sentido contrário a menos de 300 metros.
O farol de neblina substitui o farol baixo em rodovias?
Não. O farol de neblina (milha) tem função complementar e só deve ser usado em condições específicas de neblina densa, chuva forte ou fumaça. Ele não substitui o farol baixo para fins de cumprimento do art. 250 do CTB. Usar apenas o farol de neblina em rodovia com visibilidade normal pode, inclusive, gerar outra autuação.
Se o farol queimou durante a viagem, ainda posso ser multado?
Sim, a infração é objetiva: o veículo estava em rodovia sem farol baixo aceso. Contudo, um defeito elétrico súbito comprovado por nota fiscal de reparo imediato pode ser utilizado como argumento na defesa prévia para demonstrar boa-fé e ausência de negligência. O deferimento depende da análise do órgão ou da JARI.
Recorrer à JARI suspende os pontos na CNH?
Enquanto o recurso está em andamento, os pontos ficam com aplicação suspensa no prontuário. Se o recurso for indeferido em todas as instâncias e a multa for confirmada, os pontos são lançados retroativamente à data da infração. Por isso, é importante recorrer apenas quando há argumento consistente.
Em quantas instâncias posso recorrer de uma multa por farol apagado?
São três instâncias administrativas: defesa prévia ao órgão autuador, recurso à JARI e recurso ao CETRAN (para infrações estaduais) ou ao CONTRAN (para infrações federais). Após esgotar a esfera administrativa, é possível questionar a multa judicialmente, mas o custo-benefício precisa ser avaliado caso a caso.

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