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Multa por faixa exclusiva de ônibus: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Trafegar na faixa exclusiva de ônibus é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o art. 182, VIII do CTB. O prazo para apresentar defesa prévia começa a contar da data de notificação da autuação, geralmente 30 dias, e vale recorrer se houver falha na sinalização, erro no auto de infração ou ausência de placa indicativa visível.

O que diz o Código de Trânsito sobre faixa exclusiva de ônibus

A infração de circular na faixa exclusiva de ônibus está prevista no artigo 182, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma proíbe que qualquer veículo não autorizado trafegue em faixa com essa destinação específica, independentemente de hora ou dia da semana, salvo quando a própria sinalização vertical indicar restrição parcial de horário.

A autuação pode ser lavrada por agente de trânsito presente no local ou por câmera de fiscalização eletrônica. Nos dois casos, o rito administrativo é o mesmo: o condutor recebe a notificação da autuação e tem prazo para apresentar defesa prévia antes do pagamento da multa.

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Valor da multa, pontos e classificação em 2026

A infração é classificada como grave, o que determina diretamente o valor e a pontuação aplicados:

Item Dado
Base legal Art. 182, VIII do CTB
Classificação Grave
Valor da multa (2026) R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Nenhuma (não há retenção de veículo prevista)
Desconto por pagamento antecipado Até 40% (R$ 117,14), se não houver recurso

Os 5 pontos ficam registrados na CNH por 12 meses a partir da data da infração, conforme regra geral do CTB. Se você já tem pontos acumulados, vale verificar sua situação na calculadora de pontos da CNH antes de decidir entre pagar com desconto ou recorrer.

Quando a multa pode ser contestada

Recorrer não significa tentar anular qualquer multa. Significa identificar vícios reais no processo de autuação. Os motivos mais comuns de cancelamento nesse tipo de infração são:

Passo a passo para recorrer

O processo administrativo tem três instâncias. Perder em uma não impede de tentar na seguinte:

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  1. Defesa prévia (1ª fase): apresentada à autoridade de trânsito que emitiu o auto, no prazo de 30 dias a contar da notificação da autuação. Se deferida, a multa é cancelada antes mesmo de ser lavrada definitivamente.
  2. Recurso em 1ª instância (JARI): caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor recebe a notificação de imposição da penalidade e tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Não é necessário pagar a multa para recorrer nessa fase.
  3. Recurso em 2ª instância (CETRAN ou CONTRAN): se a JARI mantiver a penalidade, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRAN, dependendo de qual órgão autuou. O prazo também é de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.

Durante todo o período de recurso, os pontos ficam suspensos e não são computados na CNH. A multa também não entra em dívida ativa enquanto o processo estiver em aberto. Veja como funciona nossa análise de recurso caso queira uma avaliação do seu caso.

Faixa amarela, faixa vermelha: qual é a diferença na prática

Muitos condutores confundem faixa de ônibus com corredor de ônibus. A faixa exclusiva é uma via comum com uma das faixas reservada, indicada por pintura no asfalto (geralmente em vermelho ou com a palavra BUS) e pela placa R-15b. O corredor de ônibus é uma via inteira dedicada ao transporte coletivo, com separação física.

Em ambos os casos, a infração é a mesma: art. 182, VIII do CTB, com valor e pontuação idênticos. A diferença está na facilidade de fiscalização: corredores tendem a ter câmeras em maior densidade.

Desconto ou recurso: como decidir

A escolha entre pagar com desconto de 40% (R$ 117,14) ou recorrer depende de dois fatores objetivos:

A análise técnica do auto de infração, das imagens (quando for autuação eletrônica) e da sinalização do local é o ponto de partida para qualquer decisão bem fundamentada.

Perguntas frequentes

Qual é o valor exato da multa por faixa exclusiva de ônibus em 2026?
A multa é de R$ 195,23, classificada como infração grave conforme o art. 182, VIII do CTB. Caso o condutor opte por pagar antecipadamente e não apresente recurso, há desconto de 40%, reduzindo o valor para R$ 117,14. Os 5 pontos na CNH, porém, são computados independentemente da forma de pagamento.
Posso trafegar na faixa de ônibus em alguma situação sem ser multado?
Sim, quando a sinalização vertical indicar que a faixa é exclusiva apenas em determinados horários. Fora do período indicado na placa, o tráfego é permitido. Além disso, veículos autorizados pelo órgão gestor (como táxis em alguns municípios) podem ter permissão específica. A sinalização local é sempre a referência definitiva.
A multa por faixa de ônibus suspende a CNH automaticamente?
Não. Uma única infração grave não suspende a CNH. A suspensão ocorre por acúmulo de pontos: 20 pontos para quem cometeu infrações graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, 30 pontos na regra intermediária, ou 40 pontos para condutores habilitados há mais de um ano sem essas infrações no período. Use a calculadora de pontos para verificar sua situação.
Se a câmera fotografou meu carro mas eu não estava dirigindo, como procedo?
O proprietário do veículo pode transferir a responsabilidade pelos pontos ao condutor real por meio da Indicação de Condutor Infrator (ICI), apresentada dentro do prazo da defesa prévia. O valor da multa continua vinculado ao veículo, mas os 5 pontos deixam de ser lançados na CNH do proprietário e passam para a CNH do condutor indicado.
Quanto tempo tenho para recorrer depois de receber a notificação da multa?
O prazo para cada fase é de 30 dias a partir da notificação correspondente: 30 dias para a defesa prévia (após notificação da autuação), 30 dias para o recurso na JARI (após notificação da penalidade) e 30 dias para o recurso no CETRAN ou CONTRAN (após a decisão da JARI). Perder o prazo de uma fase impede o avanço para a seguinte.

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