Multa por excesso de velocidade entre 20% e 50%: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz o CTB sobre excesso de velocidade entre 20% e 50%
O Código de Trânsito Brasileiro tipifica o excesso de velocidade em faixas progressivas, conforme o artigo 218. A faixa entre 20% e 50% acima do limite permitido corresponde ao inciso II do art. 218 e é classificada como infração grave. Isso significa enquadramento direto nos parâmetros de pontuação e valor de multa previstos no art. 258 do CTB.
Exemplo prático: em uma via com limite de 60 km/h, qualquer velocidade entre 72 km/h e 90 km/h se enquadra nessa faixa. Em rodovias com limite de 110 km/h, a faixa vai de 132 km/h a 165 km/h.
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Valor da multa, pontos e outras penalidades em 2026
Os valores abaixo são os vigentes para 2026, com base na tabela do CONTRAN. A multa grave tem coeficiente 3 sobre a Ufir, resultando em R$ 195,23. Veja o quadro completo dessa infração:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Base legal | Art. 218, II do CTB |
| Classificação | Grave |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização da velocidade |
| Suspensão da CNH? | Não automática, mas contribui para atingir o limite de pontos |
Os 5 pontos adicionados ao prontuário são acumuláveis com outras infrações. Motoristas que já têm infrações anteriores devem verificar o saldo pelo simulador de pontos da CNH para entender o risco de suspensão.
Como funciona a detecção por radar e o que pode ser contestado
A maioria das autuações nessa faixa de velocidade é registrada por radares fixos, lombadas eletrônicas ou radares portáteis. Para que a autuação seja válida, a lei exige o cumprimento de requisitos técnicos e legais, como:
- Equipamento com certificado de aferição dentro do prazo válido (INMETRO).
- Sinalização prévia da velocidade máxima permitida no local, visível e em bom estado.
- Identificação clara do condutor ou do veículo na imagem registrada.
- Notificação entregue dentro do prazo legal ao proprietário do veículo.
- Respeito à margem de erro do equipamento, que deve ser descontada da velocidade registrada antes da autuação.
A margem de erro é um ponto frequentemente ignorado pelos autuados. O CONTRAN, pela Resolução 798/2020, determina que os órgãos de trânsito devem descontar a margem de erro do medidor de velocidade antes de lavrar o auto de infração. Se esse desconto não foi aplicado corretamente, a autuação pode ser contestada.
Prazos para defesa prévia e recurso em 2026
O fluxo de contestação de uma multa segue etapas definidas nos artigos 281 e 282 do CTB. Perder qualquer prazo elimina a etapa correspondente, por isso o controle de datas é essencial.
| Etapa | Prazo | Onde apresentar |
|---|---|---|
| Defesa prévia (antes da penalidade) | 30 dias após a notificação de autuação | Órgão autuador (DETRAN, PRF, Prefeitura etc.) |
| Recurso à JARI (1ª instância) | 30 dias após a notificação de penalidade | JARI do órgão competente |
| Recurso ao CETRAN/CONTRAN (2ª instância) | 30 dias após a decisão da JARI | CETRAN (estadual) ou CONTRAN (federal) |
A defesa prévia é a etapa mais importante: é nela que se apresentam os argumentos técnicos antes da multa ser efetivamente lançada no prontuário. Se deferida, a penalidade é cancelada e os pontos não são computados.
Principais argumentos usados em recursos de velocidade
Não existe argumento universal que garanta sucesso em qualquer caso. O que existe é análise cuidadosa do auto de infração e dos documentos do processo. Os fundamentos mais recorrentes em recursos bem-sucedidos nessa infração incluem:
- Falha na sinalização: ausência ou má condição da placa de limite de velocidade no local.
- Erro na margem de tolerância: velocidade autuada não considerou o desconto obrigatório do erro do equipamento.
- Certificado de aferição vencido: o radar não estava com a aferição do INMETRO vigente na data da infração.
- Notificação fora do prazo: o proprietário não foi notificado dentro dos 30 dias previstos no art. 281 do CTB.
- Indicação de condutor: o proprietário não era o condutor e pode indicar o responsável real pela infração.
- Irregularidade no auto de infração: campos obrigatórios em branco ou dados inconsistentes.
Indicação de condutor: quando vale a pena usar
Se o proprietário do veículo não era quem dirigia no momento da infração, a legislação permite a indicação do condutor infrator. Isso transfere os pontos para a CNH do condutor real. A multa em si continua sendo paga pelo proprietário do veículo, mas os pontos deixam de atingir a CNH de quem não cometeu a infração. Essa opção é especialmente relevante para frotas empresariais e para proprietários com pontuação já próxima do limite de suspensão.
Impacto dos 5 pontos na suspensão da CNH
O limite de pontos para suspensão da CNH varia conforme o histórico do motorista em 12 meses, conforme o art. 259 do CTB:
- 20 pontos: limite para quem tem infrações gravíssimas no período.
- 30 pontos: limite para quem tem infrações graves ou gravíssimas sem usar multiplicador.
- 40 pontos: limite para quem tem apenas infrações leves e médias.
Uma infração grave de 5 pontos pode ser o suficiente para ultrapassar o limite de 20 ou 30 pontos, dependendo do histórico. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação antes de decidir se vai recorrer ou apenas pagar a multa.
Vale a pena recorrer? Como avaliar o seu caso
A decisão de recorrer deve ser baseada em dois fatores: a existência de fundamento técnico real e o impacto da pontuação no seu prontuário. Recorrer sem argumento concreto raramente resulta em êxito e consome o tempo de defesa que poderia ser usado com embasamento adequado. Por outro lado, quando há vício formal na autuação ou erro técnico do equipamento, o recurso tem chance real de resultado favorável.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor exato da multa por excesso de velocidade entre 20% e 50% em 2026?
Quantos pontos essa multa coloca na CNH?
O radar precisa descontar a margem de erro antes de autuar?
Posso recorrer mesmo que o radar seja homologado pelo INMETRO?
Se eu pagar a multa, ainda posso recorrer dos pontos?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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