Agiliza Multas Analisar minha multa
InícioBlogMultas por infração

Multa por excesso de velocidade entre 20% e 50%: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 12/07/2026
Resposta direta: A multa por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite é classificada como grave, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O prazo para apresentar defesa prévia é de 30 dias após a notificação da autuação, e o recurso à JARI pode ser feito em até 30 dias após a notificação de penalidade.

O que diz o CTB sobre excesso de velocidade entre 20% e 50%

O Código de Trânsito Brasileiro tipifica o excesso de velocidade em faixas progressivas, conforme o artigo 218. A faixa entre 20% e 50% acima do limite permitido corresponde ao inciso II do art. 218 e é classificada como infração grave. Isso significa enquadramento direto nos parâmetros de pontuação e valor de multa previstos no art. 258 do CTB.

Exemplo prático: em uma via com limite de 60 km/h, qualquer velocidade entre 72 km/h e 90 km/h se enquadra nessa faixa. Em rodovias com limite de 110 km/h, a faixa vai de 132 km/h a 165 km/h.

Recebeu uma multa parecida?

Análise técnica gratuita: dizemos a chance real de reversão antes de você pagar qualquer coisa.

✓ Recebido! Um especialista te chama no WhatsApp.

Valor da multa, pontos e outras penalidades em 2026

Os valores abaixo são os vigentes para 2026, com base na tabela do CONTRAN. A multa grave tem coeficiente 3 sobre a Ufir, resultando em R$ 195,23. Veja o quadro completo dessa infração:

Item Detalhe
Base legal Art. 218, II do CTB
Classificação Grave
Valor da multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo até regularização da velocidade
Suspensão da CNH? Não automática, mas contribui para atingir o limite de pontos

Os 5 pontos adicionados ao prontuário são acumuláveis com outras infrações. Motoristas que já têm infrações anteriores devem verificar o saldo pelo simulador de pontos da CNH para entender o risco de suspensão.

Como funciona a detecção por radar e o que pode ser contestado

A maioria das autuações nessa faixa de velocidade é registrada por radares fixos, lombadas eletrônicas ou radares portáteis. Para que a autuação seja válida, a lei exige o cumprimento de requisitos técnicos e legais, como:

A margem de erro é um ponto frequentemente ignorado pelos autuados. O CONTRAN, pela Resolução 798/2020, determina que os órgãos de trânsito devem descontar a margem de erro do medidor de velocidade antes de lavrar o auto de infração. Se esse desconto não foi aplicado corretamente, a autuação pode ser contestada.

📋 Não pague antes de saber se dá para derrubar. Receba a análise gratuita do seu caso.

Prazos para defesa prévia e recurso em 2026

O fluxo de contestação de uma multa segue etapas definidas nos artigos 281 e 282 do CTB. Perder qualquer prazo elimina a etapa correspondente, por isso o controle de datas é essencial.

Etapa Prazo Onde apresentar
Defesa prévia (antes da penalidade) 30 dias após a notificação de autuação Órgão autuador (DETRAN, PRF, Prefeitura etc.)
Recurso à JARI (1ª instância) 30 dias após a notificação de penalidade JARI do órgão competente
Recurso ao CETRAN/CONTRAN (2ª instância) 30 dias após a decisão da JARI CETRAN (estadual) ou CONTRAN (federal)

A defesa prévia é a etapa mais importante: é nela que se apresentam os argumentos técnicos antes da multa ser efetivamente lançada no prontuário. Se deferida, a penalidade é cancelada e os pontos não são computados.

Principais argumentos usados em recursos de velocidade

Não existe argumento universal que garanta sucesso em qualquer caso. O que existe é análise cuidadosa do auto de infração e dos documentos do processo. Os fundamentos mais recorrentes em recursos bem-sucedidos nessa infração incluem:

  1. Falha na sinalização: ausência ou má condição da placa de limite de velocidade no local.
  2. Erro na margem de tolerância: velocidade autuada não considerou o desconto obrigatório do erro do equipamento.
  3. Certificado de aferição vencido: o radar não estava com a aferição do INMETRO vigente na data da infração.
  4. Notificação fora do prazo: o proprietário não foi notificado dentro dos 30 dias previstos no art. 281 do CTB.
  5. Indicação de condutor: o proprietário não era o condutor e pode indicar o responsável real pela infração.
  6. Irregularidade no auto de infração: campos obrigatórios em branco ou dados inconsistentes.

Indicação de condutor: quando vale a pena usar

Se o proprietário do veículo não era quem dirigia no momento da infração, a legislação permite a indicação do condutor infrator. Isso transfere os pontos para a CNH do condutor real. A multa em si continua sendo paga pelo proprietário do veículo, mas os pontos deixam de atingir a CNH de quem não cometeu a infração. Essa opção é especialmente relevante para frotas empresariais e para proprietários com pontuação já próxima do limite de suspensão.

Impacto dos 5 pontos na suspensão da CNH

O limite de pontos para suspensão da CNH varia conforme o histórico do motorista em 12 meses, conforme o art. 259 do CTB:

Uma infração grave de 5 pontos pode ser o suficiente para ultrapassar o limite de 20 ou 30 pontos, dependendo do histórico. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação antes de decidir se vai recorrer ou apenas pagar a multa.

Vale a pena recorrer? Como avaliar o seu caso

A decisão de recorrer deve ser baseada em dois fatores: a existência de fundamento técnico real e o impacto da pontuação no seu prontuário. Recorrer sem argumento concreto raramente resulta em êxito e consome o tempo de defesa que poderia ser usado com embasamento adequado. Por outro lado, quando há vício formal na autuação ou erro técnico do equipamento, o recurso tem chance real de resultado favorável.

Se você recebeu a notificação e quer saber se há fundamento para contestar, a análise da Agiliza Multas avalia os documentos do seu caso e indica o caminho mais adequado para a sua situação.

Perguntas frequentes

Qual é o valor exato da multa por excesso de velocidade entre 20% e 50% em 2026?
O valor é R$ 195,23, referente à classificação grave, com coeficiente 3 aplicado sobre a base de cálculo definida pelo CONTRAN. Esse valor pode ser acrescido de taxas administrativas dependendo do estado e do órgão autuador.
Quantos pontos essa multa coloca na CNH?
A infração do art. 218, inciso II do CTB adiciona 5 pontos à CNH do condutor. Os pontos ficam no prontuário por 12 meses e são contados para verificação do limite de suspensão.
O radar precisa descontar a margem de erro antes de autuar?
Sim. A Resolução CONTRAN 798/2020 exige que a margem de erro do equipamento medidor seja descontada da velocidade captada antes de lavrar o auto de infração. Se esse desconto não foi aplicado corretamente, a autuação pode ser contestada.
Posso recorrer mesmo que o radar seja homologado pelo INMETRO?
Sim. A homologação do equipamento é apenas um dos requisitos para a validade da autuação. Falhas na sinalização do local, aferição vencida na data da infração, notificação fora do prazo ou inconsistências no auto de infração são argumentos independentes da homologação do radar.
Se eu pagar a multa, ainda posso recorrer dos pontos?
Não. O pagamento da multa é interpretado pelos órgãos de trânsito como reconhecimento da infração, o que encerra a possibilidade de recurso tanto do valor quanto dos pontos. Se houver intenção de recorrer, o pagamento deve ser evitado até o encerramento do processo administrativo.

Vale a pena recorrer no seu caso?

Envie seus dados e receba a análise gratuita com chance real, preço fechado e prazo. Sem compromisso.

✓ Recebido! Um especialista te chama no WhatsApp.
⚡ Analisar minha multa grátis