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Multa por excesso de velocidade até 20%: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 12/07/2026
Resposta direta: A multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite é classificada como infração média, com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O prazo para apresentar defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação de autuação, e o recurso em primeira instância vai à JARI em até 30 dias após a notificação de penalidade.

O que diz o CTB sobre excesso de velocidade até 20%

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de velocidade em quatro faixas, de acordo com o percentual acima do limite permitido. Ultrapassar o limite em até 20% está previsto no art. 218, inciso I, do CTB e é enquadrado como infração de natureza média.

Isso significa que o condutor recebe multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário da CNH. Não há suspensão automática da habilitação por uma única autuação nessa faixa, mas os pontos acumulados ao longo de 12 meses podem levar à suspensão se ultrapassarem os limites legais.

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Tabela de infrações por excesso de velocidade em 2026

Para contextualizar onde a faixa de até 20% se encaixa, veja a comparação com as demais faixas de velocidade:

Faixa de excesso Enquadramento Valor da multa Pontos na CNH Artigo do CTB
Até 20% Média R$ 130,16 4 pontos Art. 218, I
Entre 20% e 50% Grave R$ 195,23 5 pontos Art. 218, II
Acima de 50% Gravíssima (multiplicador 3x) R$ 880,41 7 pontos Art. 218, III

Atenção: os valores acima são os vigentes para 2026 após a atualização periódica da UFIR. Sempre confira o valor exato na sua notificação de autuação.

Como é calculado o limite de 20%

A faixa de até 20% é calculada sobre o limite máximo de velocidade permitido na via. Veja exemplos práticos:

É importante lembrar que os radares fixos e móveis aplicam uma margem de tolerância técnica definida pelo INMETRO, geralmente de 3 km/h para velocidades de até 100 km/h e de 3% para velocidades acima disso. Essa tolerância é aplicada antes de qualquer enquadramento, ou seja, a velocidade registrada pelo equipamento já desconta essa margem.

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Quantos pontos você pode acumular antes de suspender a CNH

Desde as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020 (vigente a partir de 2021), os limites de pontuação para suspensão da CNH passaram a variar conforme o perfil do condutor:

Ou seja, mesmo sendo uma infração média, acumular múltiplas multas de excesso de até 20% pode aproximar o condutor do limite de 40 pontos, a depender do histórico. Use nossa calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

Prazos e etapas para recorrer da multa

O processo de contestação de uma multa de trânsito segue um rito definido pelos arts. 281 e 282 do CTB e pelas resoluções do CONTRAN. Veja as etapas:

  1. Notificação de Autuação (NA): documento que comunica a infração. A partir do recebimento, você tem 30 dias para apresentar a Defesa Prévia ao órgão autuador. Nessa fase, o objetivo é evitar que a penalidade seja aplicada.
  2. Notificação de Penalidade (NP): caso a defesa prévia seja indeferida ou não apresentada, o órgão aplica a penalidade. A partir daí, você tem 30 dias para interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  3. Recurso ao CETRAN ou CONTRAN: se a JARI indeferir o recurso, é possível recorrer em segunda instância ao CETRAN (estadual) ou ao CONTRAN (federal), também em 30 dias.

Atenção ao pagamento: pagar a multa antes de esgotar os recursos não interrompe o prazo recursai quanto aos pontos na CNH. A quitação elimina a dívida financeira, mas os pontos só são excluídos se o recurso for provido.

Principais motivos para recorrer de uma multa de velocidade

Nem toda autuação por radar é válida. Existem vícios formais e materiais que podem fundamentar uma defesa consistente. Os mais comuns são:

Como a Agiliza Multas pode ajudar

A análise técnica de cada autuação é o ponto de partida para uma defesa sólida. Antes de recorrer por conta própria, é importante entender se a documentação do radar está disponível para consulta, se a sinalização da via estava regular e se o auto de infração não contém vícios.

A Agiliza Multas realiza essa análise de forma objetiva, identificando os fundamentos jurídicos e técnicos que têm real chance de êxito. Se quiser saber se a sua multa tem base para recurso, solicite uma análise gratuita.

Perguntas frequentes

A multa por excesso de até 20% suspende a CNH?
Não de forma automática. Uma única infração média de 4 pontos não suspende a CNH. A suspensão ocorre quando o condutor acumula 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo do perfil de infrações no período. Consulte nossa calculadora de pontos para checar sua situação.
O radar desconta a margem de tolerância antes de autuar?
Sim. O INMETRO define uma margem de erro admissível para os equipamentos de medição de velocidade, geralmente de 3 km/h para velocidades até 100 km/h e de 3% acima disso. Essa tolerância técnica é descontada da velocidade medida antes de qualquer enquadramento. A velocidade que aparece na autuação já é o valor após esse desconto.
Posso recorrer da multa se já paguei o boleto?
Sim, mas com ressalvas. O pagamento extingue a dívida financeira, mas não impede o recurso em relação aos pontos na CNH. Você ainda pode recorrer à JARI e, se o recurso for provido, os pontos são retirados do prontuário. Os prazos recursais continuam valendo independentemente do pagamento.
O que acontece se eu não receber a notificação de autuação?
O CTB prevê que a notificação pode ser feita por via postal com confirmação de recebimento ou por edital. Se a notificação for enviada para o endereço cadastrado no CRV e não for retirada, considera-se entregue. Por isso, manter o endereço atualizado no DETRAN é fundamental para não perder prazos de defesa.
Como saber se o radar que me multou estava aferido?
Você pode solicitar ao órgão autuador, via processo administrativo ou pedido de acesso à informação (Lei 12.527/2011), o relatório de aferição do equipamento utilizado na autuação. Esse documento deve conter o número de série do radar, a data da última aferição e o certificado do INMETRO. A ausência ou vencimento desse certificado é um fundamento válido para recurso.

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