Multa por excesso de velocidade até 20%: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz o CTB sobre excesso de velocidade até 20%
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de velocidade em quatro faixas, de acordo com o percentual acima do limite permitido. Ultrapassar o limite em até 20% está previsto no art. 218, inciso I, do CTB e é enquadrado como infração de natureza média.
Isso significa que o condutor recebe multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário da CNH. Não há suspensão automática da habilitação por uma única autuação nessa faixa, mas os pontos acumulados ao longo de 12 meses podem levar à suspensão se ultrapassarem os limites legais.
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Tabela de infrações por excesso de velocidade em 2026
Para contextualizar onde a faixa de até 20% se encaixa, veja a comparação com as demais faixas de velocidade:
| Faixa de excesso | Enquadramento | Valor da multa | Pontos na CNH | Artigo do CTB |
|---|---|---|---|---|
| Até 20% | Média | R$ 130,16 | 4 pontos | Art. 218, I |
| Entre 20% e 50% | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos | Art. 218, II |
| Acima de 50% | Gravíssima (multiplicador 3x) | R$ 880,41 | 7 pontos | Art. 218, III |
Atenção: os valores acima são os vigentes para 2026 após a atualização periódica da UFIR. Sempre confira o valor exato na sua notificação de autuação.
Como é calculado o limite de 20%
A faixa de até 20% é calculada sobre o limite máximo de velocidade permitido na via. Veja exemplos práticos:
- Via com limite de 60 km/h: autuação nessa faixa ocorre entre 61 km/h e 72 km/h.
- Via com limite de 80 km/h: autuação ocorre entre 81 km/h e 96 km/h.
- Via com limite de 110 km/h: autuação ocorre entre 111 km/h e 132 km/h.
É importante lembrar que os radares fixos e móveis aplicam uma margem de tolerância técnica definida pelo INMETRO, geralmente de 3 km/h para velocidades de até 100 km/h e de 3% para velocidades acima disso. Essa tolerância é aplicada antes de qualquer enquadramento, ou seja, a velocidade registrada pelo equipamento já desconta essa margem.
Quantos pontos você pode acumular antes de suspender a CNH
Desde as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020 (vigente a partir de 2021), os limites de pontuação para suspensão da CNH passaram a variar conforme o perfil do condutor:
- 20 pontos em 12 meses: condutor que cometeu pelo menos uma infração gravíssima no período.
- 30 pontos em 12 meses: condutor com infrações graves ou médias, mas sem nenhuma gravíssima.
- 40 pontos em 12 meses: condutor que teve apenas infrações leves e médias, sem graves ou gravíssimas.
Ou seja, mesmo sendo uma infração média, acumular múltiplas multas de excesso de até 20% pode aproximar o condutor do limite de 40 pontos, a depender do histórico. Use nossa calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.
Prazos e etapas para recorrer da multa
O processo de contestação de uma multa de trânsito segue um rito definido pelos arts. 281 e 282 do CTB e pelas resoluções do CONTRAN. Veja as etapas:
- Notificação de Autuação (NA): documento que comunica a infração. A partir do recebimento, você tem 30 dias para apresentar a Defesa Prévia ao órgão autuador. Nessa fase, o objetivo é evitar que a penalidade seja aplicada.
- Notificação de Penalidade (NP): caso a defesa prévia seja indeferida ou não apresentada, o órgão aplica a penalidade. A partir daí, você tem 30 dias para interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Recurso ao CETRAN ou CONTRAN: se a JARI indeferir o recurso, é possível recorrer em segunda instância ao CETRAN (estadual) ou ao CONTRAN (federal), também em 30 dias.
Atenção ao pagamento: pagar a multa antes de esgotar os recursos não interrompe o prazo recursai quanto aos pontos na CNH. A quitação elimina a dívida financeira, mas os pontos só são excluídos se o recurso for provido.
Principais motivos para recorrer de uma multa de velocidade
Nem toda autuação por radar é válida. Existem vícios formais e materiais que podem fundamentar uma defesa consistente. Os mais comuns são:
- Equipamento sem aferição válida: radares devem ter certificado de aferição do INMETRO dentro do prazo. A ausência ou vencimento do certificado invalida a medição.
- Sinalização inadequada: o limite de velocidade deve estar claramente indicado antes do ponto de fiscalização, conforme a Resolução CONTRAN 396/2011. Ausência ou má posição de placas pode fundamentar recurso.
- Erro de identificação do veículo: placa ilegível, foto de baixa qualidade ou divergência entre o veículo fotografado e o registrado na autuação são vícios materiais relevantes.
- Irregularidade no auto de infração: campos obrigatórios em branco, data ou horário inconsistentes e identificação incorreta do agente autuador tornam o auto nulo.
- Indicação de condutor infrator: o proprietário do veículo pode indicar o real condutor no momento da infração, transferindo a responsabilidade pelos pontos.
Como a Agiliza Multas pode ajudar
A análise técnica de cada autuação é o ponto de partida para uma defesa sólida. Antes de recorrer por conta própria, é importante entender se a documentação do radar está disponível para consulta, se a sinalização da via estava regular e se o auto de infração não contém vícios.
A Agiliza Multas realiza essa análise de forma objetiva, identificando os fundamentos jurídicos e técnicos que têm real chance de êxito. Se quiser saber se a sua multa tem base para recurso, solicite uma análise gratuita.
Perguntas frequentes
A multa por excesso de até 20% suspende a CNH?
O radar desconta a margem de tolerância antes de autuar?
Posso recorrer da multa se já paguei o boleto?
O que acontece se eu não receber a notificação de autuação?
Como saber se o radar que me multou estava aferido?
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