Multa por excesso de peso (caminhão): valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz a lei sobre excesso de peso em veículos de carga
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o excesso de peso como infração no art. 231, inciso III, que proíbe transitar com o veículo em desacordo com os limites de peso estabelecidos pelas normas técnicas. A penalidade base é gravíssima, mas o CTB e a Resolução CONTRAN nº 619/2016 introduziram um sistema de multiplicação do valor conforme a porcentagem de excesso verificada na balança.
Isso significa que, diferentemente de uma multa comum de R$ 293,47, o valor final pode ser muito superior. O motorista e a empresa transportadora precisam entender essa escala antes de qualquer decisão sobre pagamento ou recurso.
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Tabela de valores da multa por excesso de peso em 2026
A Resolução CONTRAN nº 619/2016 estabelece faixas de excesso, cada uma com um multiplicador aplicado sobre o valor base da infração gravíssima (R$ 293,47). Veja a tabela atualizada:
| Excesso de peso verificado | Multiplicador | Valor da multa (aproximado) |
|---|---|---|
| Até 5% | 3x | R$ 880,41 |
| Acima de 5% até 10% | 5x | R$ 1.467,35 |
| Acima de 10% até 15% | 7x | R$ 2.054,29 |
| Acima de 15% até 20% | 10x | R$ 2.934,70 |
| Acima de 20% | Até 20x (varia por eixo) | Acima de R$ 5.869,40 |
Atenção: os valores acima tomam como base a tabela vigente em 2026. Reajustes do CONTRAN podem alterar o valor unitário de referência. Consulte sempre a portaria de valores do órgão autuador.
Quantos pontos a multa por excesso de peso gera na CNH
Por ser classificada como infração gravíssima, a multa por excesso de peso em caminhão gera 7 pontos na CNH do condutor, conforme o art. 259 do CTB. O registro ocorre no prontuário do motorista no DETRAN de sua habilitação.
Motoristas profissionais devem ter atenção redobrada: o limite para suspensão é de 20 pontos no período de 12 meses para CNH com exercício de atividade remunerada (art. 261 do CTB). Com duas infrações desse tipo em sequência, o condutor já se aproxima perigosamente desse patamar. Use nossa calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.
Quem responde pela multa: motorista ou empresa
Esse é um ponto frequentemente mal entendido. A autuação por excesso de peso é lavrada contra o veículo, ou seja, contra o proprietário registrado no DETRAN. Na prática, a notificação chega para a empresa proprietária do caminhão ou para o motorista autônomo dono do veículo.
Os pontos na CNH, porém, são atribuídos ao condutor identificado no momento da fiscalização. Quando a empresa não indica o condutor no prazo legal, os pontos não são transferidos ao motorista, mas a multa permanece em nome do proprietário, com acréscimo de nova autuação por não indicação de condutor (art. 257, §7º do CTB).
Transportadoras que operam frota própria precisam ter procedimentos claros para identificação de condutor. A não indicação pode gerar passivo financeiro elevado.
Medidas administrativas além da multa
O excesso de peso pode gerar, além da multa, as seguintes medidas administrativas previstas no CTB:
- Retenção do veículo: o caminhão pode ser retido no local da fiscalização até que o excesso seja redistribuído ou retirado da carga.
- Transbordo da carga: o condutor deve providenciar veículo adicional ou descarregamento parcial antes de prosseguir viagem.
- Apreensão do veículo: em casos de reincidência ou recusa de adequação, o veículo pode ser removido ao pátio.
A retenção não impede o recurso contra a multa. São medidas independentes.
Como recorrer da multa por excesso de peso em 2026
O processo de recurso segue o rito padrão do CTB (arts. 281 e 282) em duas fases administrativas:
1. Defesa prévia (primeira chance de recurso)
Após receber a Notificação de Autuação (NIA), o autuado tem 30 dias corridos para apresentar defesa prévia ao órgão autuador (DNIT, PRF, ANTT ou Prefeitura, dependendo da rodovia). O prazo começa a contar da data de recebimento da notificação ou de sua publicação no DENATRAN/SENATRAN.
Nessa fase, os argumentos mais eficazes envolvem:
- Irregularidades no procedimento de pesagem (calibração da balança, certificado do INMETRO).
- Ausência de sinalização prévia sobre posto de pesagem (exigência legal).
- Erro na identificação do veículo ou do eixo autuado.
- Ausência de AIT (Auto de Infração de Trânsito) assinado ou com dados incompletos.
- AETT (Autorização Especial de Trânsito) válida para carga indivisível.
2. Recurso em segunda instância (JARI e CETRAN)
Se a defesa prévia for indeferida, o autuado pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade. Caso a JARI mantenha a penalidade, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), última instância administrativa.
Durante todo o trâmite recursal administrativo, a CNH não é suspensa e a multa não precisa ser paga. O pagamento com desconto (20% em regra) só é vantajoso quando as chances de êxito no recurso são baixas após análise técnica criteriosa.
Documentos importantes para o recurso
- Cópia do AIT ou número do auto de infração.
- Certificado de calibração da balança (solicite ao órgão autuador via LAI).
- AETT, se a carga for indivisível e a autorização estiver vigente.
- Nota fiscal da carga com peso declarado.
- Registros de manutenção do veículo (para contestar leitura de eixo).
Vale a pena recorrer?
A resposta depende da análise do caso concreto. Quando o excesso é real e documentado com balança calibrada e procedimento correto, as chances de reversão total são menores. Mas erros formais no AIT, falhas de calibração e ausência de sinalização são vícios que anulam a autuação com frequência.
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Perguntas frequentes
A balança do posto de pesagem pode estar errada? Posso usar isso no recurso?
Caminhão com AETT pode ser multado por excesso de peso?
A empresa pode pagar a multa e não transferir os pontos para o motorista?
Quanto tempo o recurso de multa por excesso de peso pode demorar?
O excesso de peso em eixo específico gera multa diferente do excesso no PBT total?
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