Multa por dirigir usando celular: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz a lei sobre usar celular ao volante
A infração está prevista no art. 252, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe ao condutor segurar ou manipular o celular enquanto dirige, mesmo em veículo parado em semáforo ou congestionamento. A redação atual, consolidada pela Lei 14.071/2020, deixou claro que qualquer uso manual do aparelho, inclusive segurar sem falar, configura a infração.
A fiscalização pode ser feita por agente de trânsito presencialmente ou por câmeras com tecnologia de reconhecimento de imagem, já em operação em diversas capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza.
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Valor da multa, pontos e demais penalidades em 2026
A tabela abaixo resume todas as consequências da infração para o condutor:
| Item | 1ª autuação | Reincidência em 12 meses |
|---|---|---|
| Valor da multa | R$ 293,47 | R$ 586,94 |
| Pontos na CNH | 7 pontos | 14 pontos |
| Natureza | Gravíssima | Gravíssima com agravamento |
| Suspensão da CNH | Sim (aplica-se) | Sim (aplica-se) |
| Medida administrativa | Retenção do veículo | Retenção do veículo |
A suspensão do direito de dirigir é penalidade distinta da multa e é aplicada pelo órgão de trânsito com base no art. 261 do CTB. Ela não é automática na autuação, mas pode ser decretada assim que o processo administrativo transitar em julgado. Condutores próximos do limite de pontos devem redobrar a atenção: 7 pontos de uma só infração podem ser suficientes para acionar a suspensão, dependendo do saldo acumulado nos últimos 12 meses. Confira sua situação na calculadora de pontos da CNH.
Retenção do veículo: o que acontece na abordagem
Além da multa e dos pontos, o agente pode reter o veículo até que um condutor habilitado assuma a direção. Se não houver outro condutor disponível no local, o veículo é removido ao pátio do órgão de trânsito, gerando custos de reboque e diária de estacionamento que muitas vezes superam o valor da própria multa.
Como recorrer da multa por celular em 2026
O processo de recurso segue o rito previsto nos arts. 281 e 282 do CTB e nas resoluções do CONTRAN. Existem duas instâncias administrativas obrigatórias antes de qualquer medida judicial:
1. Defesa prévia (DETRAN ou órgão autuador)
O prazo é de 30 dias contados da notificação da autuação. Nessa fase, o objetivo é demonstrar que a infração não ocorreu, que houve erro na lavratura do auto ou que o condutor não era o responsável pelo veículo. A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor tem mais 30 dias para recorrer à JARI. É a segunda instância administrativa, composta por membros do órgão de trânsito. A decisão da JARI pode cancelar a multa, reduzir os pontos ou manter a penalidade.
3. Recurso ao CETRAN ou CONTRAN
Caso a JARI mantenha a infração, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em prazo de 30 dias. Essa é a última instância administrativa. Após ela, o caminho é o Judiciário, o que envolve custos e prazos maiores.
Quais argumentos têm mais chance de funcionar
Não existe argumento que garanta o cancelamento em todos os casos. O que existe são falhas processuais e técnicas que, quando presentes, tornam o recurso mais robusto. As mais comuns nesse tipo de infração são:
- Erro na identificação do condutor: câmeras nem sempre identificam com clareza quem dirigia. Se a autuação se baseia em imagem e o condutor não é identificável, a multa pode ser contestada.
- Imagem sem qualidade suficiente: a resolução do CONTRAN exige que as imagens capturadas por equipamentos eletrônicos atendam a padrões mínimos de nitidez. Imagens borradas ou inconclusivas são argumento válido.
- Falta de assinatura ou dados incorretos no auto de infração: erros formais na lavratura do auto, como ausência de dados do agente ou do veículo, podem ensejar nulidade.
- Notificação fora do prazo legal: o órgão tem prazo para enviar a notificação de autuação. Se esse prazo for desrespeitado, a multa pode ser cancelada.
- Condutor não era o proprietário do veículo: se outra pessoa dirigia no momento da infração, é possível indicar o real infrator, transferindo a responsabilidade.
Argumentos como "estava apenas olhando o celular" ou "o aparelho estava no suporte" precisam ser comprovados, de preferência com imagens ou testemunhas. Sem prova, a tendência dos órgãos é manter a autuação.
Vale a pena recorrer mesmo sem certeza de ganhar
Sim, especialmente por dois motivos práticos. Primeiro, o recurso suspende a exigibilidade da multa enquanto tramita, ou seja, você não paga enquanto o processo está em aberto. Segundo, se os 7 pontos forem suficientes para acionar a suspensão da CNH, o recurso também suspende esse processo até o julgamento final.
O custo de não recorrer inclui o valor da multa, os pontos que ficam na CNH por 12 meses e o risco de suspensão. Por isso, uma análise técnica do auto de infração antes de decidir é sempre recomendada. Envie seu auto para análise gratuita e saiba se o seu caso tem fundamento para recurso.
Cuidados para não ser autuado novamente
Com câmeras inteligentes em expansão nas cidades brasileiras, o risco de autuação eletrônica aumenta a cada ano. Algumas medidas práticas reduzem esse risco:
- Use o celular apenas em suporte fixo, sem tocar na tela enquanto dirige.
- Ative o modo "não perturbe ao dirigir" disponível nos sistemas Android e iOS.
- Para chamadas, use fone de ouvido Bluetooth ou o sistema de viva-voz integrado ao painel do veículo, sem segurar o aparelho.
- Em caso de necessidade urgente, pare o veículo em local permitido antes de usar o celular.
Perguntas frequentes
A multa por celular suspende a CNH automaticamente?
Posso ser multado por celular mesmo parado no semáforo?
Usar celular no suporte é permitido?
Quanto tempo tenho para recorrer depois de receber a multa?
A câmera eletrônica que me flagrou pode ter errado?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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