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Multa por dirigir usando celular: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Dirigir usando celular é infração gravíssima com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência em 12 meses, a penalidade dobra: R$ 586,94 e 14 pontos. É possível recorrer em duas instâncias administrativas antes de pagar.

O que diz a lei sobre usar celular ao volante

A infração está prevista no art. 252, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe ao condutor segurar ou manipular o celular enquanto dirige, mesmo em veículo parado em semáforo ou congestionamento. A redação atual, consolidada pela Lei 14.071/2020, deixou claro que qualquer uso manual do aparelho, inclusive segurar sem falar, configura a infração.

A fiscalização pode ser feita por agente de trânsito presencialmente ou por câmeras com tecnologia de reconhecimento de imagem, já em operação em diversas capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza.

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Valor da multa, pontos e demais penalidades em 2026

A tabela abaixo resume todas as consequências da infração para o condutor:

Item 1ª autuação Reincidência em 12 meses
Valor da multa R$ 293,47 R$ 586,94
Pontos na CNH 7 pontos 14 pontos
Natureza Gravíssima Gravíssima com agravamento
Suspensão da CNH Sim (aplica-se) Sim (aplica-se)
Medida administrativa Retenção do veículo Retenção do veículo

A suspensão do direito de dirigir é penalidade distinta da multa e é aplicada pelo órgão de trânsito com base no art. 261 do CTB. Ela não é automática na autuação, mas pode ser decretada assim que o processo administrativo transitar em julgado. Condutores próximos do limite de pontos devem redobrar a atenção: 7 pontos de uma só infração podem ser suficientes para acionar a suspensão, dependendo do saldo acumulado nos últimos 12 meses. Confira sua situação na calculadora de pontos da CNH.

Retenção do veículo: o que acontece na abordagem

Além da multa e dos pontos, o agente pode reter o veículo até que um condutor habilitado assuma a direção. Se não houver outro condutor disponível no local, o veículo é removido ao pátio do órgão de trânsito, gerando custos de reboque e diária de estacionamento que muitas vezes superam o valor da própria multa.

Como recorrer da multa por celular em 2026

O processo de recurso segue o rito previsto nos arts. 281 e 282 do CTB e nas resoluções do CONTRAN. Existem duas instâncias administrativas obrigatórias antes de qualquer medida judicial:

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1. Defesa prévia (DETRAN ou órgão autuador)

O prazo é de 30 dias contados da notificação da autuação. Nessa fase, o objetivo é demonstrar que a infração não ocorreu, que houve erro na lavratura do auto ou que o condutor não era o responsável pelo veículo. A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor tem mais 30 dias para recorrer à JARI. É a segunda instância administrativa, composta por membros do órgão de trânsito. A decisão da JARI pode cancelar a multa, reduzir os pontos ou manter a penalidade.

3. Recurso ao CETRAN ou CONTRAN

Caso a JARI mantenha a infração, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em prazo de 30 dias. Essa é a última instância administrativa. Após ela, o caminho é o Judiciário, o que envolve custos e prazos maiores.

Quais argumentos têm mais chance de funcionar

Não existe argumento que garanta o cancelamento em todos os casos. O que existe são falhas processuais e técnicas que, quando presentes, tornam o recurso mais robusto. As mais comuns nesse tipo de infração são:

Argumentos como "estava apenas olhando o celular" ou "o aparelho estava no suporte" precisam ser comprovados, de preferência com imagens ou testemunhas. Sem prova, a tendência dos órgãos é manter a autuação.

Vale a pena recorrer mesmo sem certeza de ganhar

Sim, especialmente por dois motivos práticos. Primeiro, o recurso suspende a exigibilidade da multa enquanto tramita, ou seja, você não paga enquanto o processo está em aberto. Segundo, se os 7 pontos forem suficientes para acionar a suspensão da CNH, o recurso também suspende esse processo até o julgamento final.

O custo de não recorrer inclui o valor da multa, os pontos que ficam na CNH por 12 meses e o risco de suspensão. Por isso, uma análise técnica do auto de infração antes de decidir é sempre recomendada. Envie seu auto para análise gratuita e saiba se o seu caso tem fundamento para recurso.

Cuidados para não ser autuado novamente

Com câmeras inteligentes em expansão nas cidades brasileiras, o risco de autuação eletrônica aumenta a cada ano. Algumas medidas práticas reduzem esse risco:

Perguntas frequentes

A multa por celular suspende a CNH automaticamente?
Não, a suspensão não é automática. Ela é aplicada pelo órgão de trânsito após o processo administrativo da infração ser concluído, com base no art. 261 do CTB. Porém, se o condutor já acumular pontos próximos ao limite (20, 30 ou 40 pontos, dependendo do histórico), os 7 pontos dessa infração podem ser o suficiente para acionar o processo de suspensão.
Posso ser multado por celular mesmo parado no semáforo?
Sim. O art. 252, inciso V do CTB proíbe o uso manual do celular inclusive com o veículo parado em semáforo ou em congestionamento. A infração se configura pelo ato de segurar ou manipular o aparelho, independentemente de o carro estar em movimento.
Usar celular no suporte é permitido?
Sim, desde que o condutor não toque na tela enquanto dirige. O uso do GPS ou de aplicativos de música em suporte fixo é permitido, pois o motorista não precisa segurar o aparelho. O problema surge quando há toque na tela, mesmo que por um segundo, durante a condução.
Quanto tempo tenho para recorrer depois de receber a multa?
O prazo para a defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação de autuação. Após o indeferimento da defesa, há mais 30 dias para recorrer à JARI. Perder qualquer um desses prazos significa abrir mão da instância correspondente, por isso é importante agir rapidamente ao receber a notificação.
A câmera eletrônica que me flagrou pode ter errado?
Sim, equipamentos eletrônicos estão sujeitos a falhas de calibração, ângulo e resolução de imagem. O CONTRAN estabelece padrões técnicos que os equipamentos devem cumprir, e a imagem gerada precisa identificar claramente o condutor e o uso do aparelho. Se houver dúvida sobre a qualidade da imagem, esse ponto pode ser levantado no recurso com base na documentação do auto de infração.

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