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Multa por dirigir sem CNH: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Dirigir sem CNH é infração gravíssima com multa de R$ 880,41 (3x o valor base), 7 pontos na carteira, retenção imediata do veículo e possibilidade de medida administrativa de recolhimento do automóvel. É possível recorrer em até 30 dias da notificação da autuação, contestando vícios formais ou a própria situação de fato descrita no auto.

O que diz o CTB sobre dirigir sem CNH

O artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima conduzir veículo automotor sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. A mesma regra se aplica a quem nunca tirou a habilitação e a quem perdeu o direito de dirigir por suspensão ou cassação.

É importante separar três situações distintas, porque cada uma tem enquadramento legal diferente:

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Este artigo foca principalmente no caso do condutor sem habilitação (inciso I), mas aponta as diferenças quando necessário.

Valor da multa, pontos e medidas administrativas em 2026

A infração do art. 162, I recebe fator multiplicador de 3 sobre o valor base da infração gravíssima. Veja o resumo completo:

Item Detalhe
Enquadramento Art. 162, I do CTB, infração gravíssima
Valor da multa (2026) R$ 880,41 (3 × R$ 293,47)
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Reincidência Dobra o valor da multa (art. 269 do CTB)

Os 7 pontos só são registrados na CNH de quem já possui habilitação em outro país ou que venha a obter a CNH brasileira no futuro. Para quem nunca teve CNH, não há prontuário ativo para receber os pontos, mas o auto de infração permanece registrado no sistema do DETRAN.

Retenção do veículo: como funciona na prática

Quando o agente de trânsito flagra o condutor sem habilitação, ele está autorizado pelo CTB a reter o veículo no local até que um condutor regularmente habilitado apareça para retirá-lo. Se ninguém aparecer, o veículo é recolhido ao pátio do órgão de trânsito.

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A retirada do veículo do pátio exige pagamento das taxas de remoção e diárias, além da apresentação do documento de propriedade e de um condutor habilitado. Esses custos não fazem parte da multa em si, mas podem ser significativos dependendo do tempo de permanência no depósito.

Dirigir sem CNH é crime?

No Brasil, dirigir sem habilitação é infração administrativa, não crime autônomo. O CTB não prevê pena de prisão apenas por não ter CNH. Contudo, se o condutor sem habilitação se envolver em acidente com lesão corporal ou morte, a ausência de habilitação agrava a situação penal com base no art. 302 ou 303 do CTB, podendo elevar a pena aplicada pelo juiz.

A exceção relevante é o condutor com CNH cassada: conduzir após cassação pode ser enquadrado como desobediência a decisão judicial em casos específicos, especialmente quando a cassação decorreu de sentença criminal.

Como recorrer da multa por dirigir sem CNH

Recorrer não significa negar o fato. Significa exigir que o processo administrativo tenha seguido todas as regras do CTB e do Código de Processo Administrativo. Existem razões técnicas legítimas para contestar o auto, mesmo quando o condutor realmente não possuía habilitação.

1. Defesa prévia (prazo: 30 dias)

O primeiro recurso é a defesa prévia, apresentada ao órgão autuador (geralmente a autoridade de trânsito municipal ou estadual) no prazo de 30 dias contados da notificação da autuação, conforme art. 281 do CTB. Nessa fase, não houve ainda a imposição da penalidade: o objetivo é impedir que a multa seja aplicada.

2. Recurso em primeira instância (JARI)

Se a defesa prévia for indeferida e a penalidade for aplicada, o condutor tem 30 dias a partir da notificação da penalidade para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme art. 282 do CTB. A JARI é um colegiado independente do órgão autuador.

3. Recurso em segunda instância (CETRAN/CONTRAN)

Caso a JARI mantenha a penalidade, é possível recorrer em 30 dias ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN, dependendo de qual órgão autuou. Essa é a última instância administrativa.

Fase Onde recorrer Prazo
Defesa prévia Órgão autuador 30 dias da notificação da autuação
1ª instância JARI 30 dias da notificação da penalidade
2ª instância CETRAN / CONTRAN 30 dias da decisão da JARI

Argumentos técnicos mais comuns no recurso

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Situações especiais que afetam o recurso

CNH vencida: o enquadramento correto é o art. 162, III (infração grave, R$ 195,23, 5 pontos). Se o agente enquadrou como inciso I por engano, isso é argumento direto para cancelamento do auto ou reclassificação da infração, o que reduz o valor e os pontos.

Condutor com PPD (Permissão para Dirigir): a PPD é documento hábil para conduzir veículos da categoria correspondente. Autuações de condutor com PPD válida como se fosse sem habilitação são nulas.

Menor de idade habilitado para ciclomotor: a legislação prevê habilitação para ciclomotores (categoria ACC) a partir dos 18 anos. Condutores flagrados em ciclomotores sem essa habilitação também se enquadram no art. 162, mas a defesa pode explorar eventuais dúvidas sobre a classificação do veículo.

Vale a pena recorrer mesmo sem ter CNH?

Sim, desde que haja um fundamento técnico real, não apenas a intenção de protelar o pagamento. Recursos sem base sólida costumam ser indeferidos e não suspendem automaticamente o prazo para pagamento da multa com desconto (art. 284 do CTB prevê desconto de 20% para pagamento sem recurso).

Se o auto contém vícios formais, erros de identificação ou o enquadramento legal está incorreto, o recurso é não apenas possível como tecnicamente recomendado. Use a calculadora de pontos da CNH para entender o impacto dos pontos no seu prontuário e decidir com mais informação.

Perguntas frequentes

Qual é o valor exato da multa por dirigir sem CNH em 2026?
O valor é R$ 880,41, equivalente a 3 vezes o valor base da infração gravíssima (R$ 293,47). Esse multiplicador está previsto no art. 162, I do CTB. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado conforme o art. 269 do mesmo código.
Dirigir com CNH vencida é a mesma multa que dirigir sem CNH?
Não. Dirigir com CNH vencida é enquadrado no art. 162, III do CTB, infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos. Dirigir sem nunca ter obtido habilitação é enquadrado no art. 162, I, infração gravíssima com multa de R$ 880,41 e 7 pontos. Se o agente aplicou o enquadramento errado, isso é argumento para recurso.
O veículo é apreendido quando o condutor é flagrado sem CNH?
O veículo é retido no local até a chegada de um condutor regularmente habilitado. Se ninguém aparecer, ele é recolhido ao pátio do órgão de trânsito. A liberação exige pagamento de taxas de remoção e diária, além da apresentação de condutor habilitado e documentação do veículo.
Qual é o prazo para recorrer da multa por dirigir sem CNH?
O prazo para a defesa prévia é de 30 dias contados da notificação da autuação, conforme o art. 281 do CTB. Se a penalidade for aplicada mesmo assim, há mais 30 dias para recorrer à JARI. Perder esses prazos inviabiliza a defesa administrativa, restando apenas a via judicial.
Quem nunca teve CNH pode ter pontos registrados por essa infração?
Tecnicamente não, porque os pontos são registrados no prontuário da CNH e quem nunca teve habilitação não possui prontuário ativo. Porém, o auto de infração fica registrado no sistema do DETRAN e pode impactar futuras habilitações ou processos administrativos relacionados ao CPF do condutor.

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