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Como recorrer da multa por ultrapassagem pelo acostamento: passo a passo e chances reais

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por ultrapassagem pelo acostamento (art. 193-A do CTB) é gravíssima, vale R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH. Você pode recorrer em até três instâncias: JARI, CETRAN e SENATRAN: e as melhores chances estão em falhas na autuação, ausência de sinalização clara ou identidade do condutor não confirmada.

O que diz a lei sobre ultrapassagem pelo acostamento

O art. 193-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 14.071/2021, proíbe expressamente ultrapassar outro veículo pelo acostamento. A infração é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Se houver agravante (reincidência em 12 meses), o valor dobra para R$ 586,94.

O acostamento é a faixa lateral pavimentada ou não, adjacente à pista de rolamento, destinada a paradas de emergência, não a fluxo de tráfego. Usar esse espaço para ganhar posição na fila ou contornar congestionamento configura a infração, independentemente da velocidade praticada.

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Por que vale a pena recorrer

Recorrer não é sinônimo de negar o fato. É exigir que o Estado prove a infração com rigor técnico. Autuações por ultrapassagem pelo acostamento apresentam vulnerabilidades frequentes: dependem de registro fotográfico ou relato de agente, e qualquer falha documental ou de sinalização pode ser suficiente para o cancelamento.

Além disso, 7 pontos representam impacto imediato para quem já carrega pontuação. Considere que o limite geral é 40 pontos em 12 meses para quem tem CNH há mais de dois anos (30 pontos para CNH entre 1 e 2 anos, e 20 pontos para CNH com menos de 1 ano, conforme Resolução CONTRAN 809/2020). Uma única gravíssima já compromete boa parte da margem.

Passo a passo do recurso

1. Solicite a notificação de autuação e o prontuário da infração

Assim que receber a notificação, acesse o portal do DETRAN do seu estado ou do órgão autuador e baixe o Auto de Infração completo. Verifique: data, hora, local, enquadramento legal (deve constar art. 193-A), nome do agente ou número do equipamento, e se há imagem ou apenas relato verbal.

2. Identifique a instância correta e o prazo

O CTB prevê três instâncias recursais, conforme o fluxo abaixo:

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Instância Órgão Prazo para recurso Suspensão da pontuação?
1ª instância JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) 30 dias após a notificação de penalidade Sim, enquanto pendente
2ª instância CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) 30 dias após a decisão da JARI Sim, enquanto pendente
3ª instância SENATRAN / CONTRAN 30 dias após a decisão do CETRAN Sim, enquanto pendente

Importante: o pagamento da multa encerra o direito de recurso administrativo. Se quiser recorrer, não pague antes de esgotar as instâncias, a menos que o desconto por pagamento antecipado seja estrategicamente vantajoso no seu caso específico.

3. Reúna os documentos e as provas

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4. Construa os argumentos do recurso

Veja abaixo os fundamentos mais sólidos para esse tipo de autuação:

Argumento 1: ausência ou insuficiência de sinalização

O art. 281 do CTB estabelece que a autoridade de trânsito deve garantir condições seguras e sinalizadas. Se o trecho não possuía placa ou marcação viária que delimitasse claramente o acostamento, o condutor pode alegar que não havia elementos objetivos para identificar o uso indevido da faixa. Fotografias do local são essenciais aqui.

Argumento 2: falha formal no auto de infração

O art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha, obrigatoriamente, data, hora, local, descrição da infração, enquadramento e identificação do agente ou equipamento. A ausência de qualquer um desses campos é causa de nulidade. Confira cada campo com atenção.

Argumento 3: o local não é tecnicamente acostamento

Em vias urbanas com faixas adicionais, retornos ou zonas de parada de ônibus, o que parece acostamento pode ser classificado de forma diferente pelo projeto viário. Se o local autuado não for tecnicamente acostamento conforme o Código de Obras Municipal ou projeto da via, o enquadramento no art. 193-A é questionável.

Argumento 4: indicação de real condutor

Se você não estava dirigindo no momento, apresente a indicação do condutor responsável conforme o art. 257, parágrafo 7º do CTB. O proprietário do veículo não é automaticamente o infrator. Esse é um direito expresso em lei e, se exercido dentro do prazo, transfere a responsabilidade para quem realmente conduzia.

5. Protocole o recurso

Na maioria dos estados, o protocolo pode ser feito online pelo portal do DETRAN ou presencialmente. Certifique-se de guardar o número do protocolo e o comprovante de entrega. Sem comprovante, não há como provar tempestividade (recurso dentro do prazo) em caso de questionamento.

Chances reais de cancelamento: o que esperar

Não existe percentual oficial publicado especificamente para esse enquadramento, pois os dados variam por estado e por qualidade da autuação. O que a prática administrativa mostra é que recursos com prova documental sólida, como imagem contraditória ou ausência de sinalização comprovada, têm chances significativamente maiores do que recursos baseados apenas em alegações genéricas.

Recursos que apenas dizem "não cometi a infração" sem nenhum elemento probatório têm baixíssima taxa de provimento. A diferença está na qualidade do argumento e na documentação que o sustenta.

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Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por ultrapassagem pelo acostamento?
A multa é de R$ 293,47, classificada como gravíssima, e acumula 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode ser dobrado pelo órgão autuador, chegando a R$ 586,94.
Posso recorrer se paguei a multa?
Não. O pagamento da multa encerra o direito ao recurso administrativo, pois é interpretado como aceitação da penalidade. Se ainda estiver dentro do prazo e quiser recorrer, evite pagar antes de analisar as chances do seu caso.
Quanto tempo tenho para entrar com o recurso na JARI?
O prazo é de 30 dias contados a partir do recebimento da notificação de penalidade, não da autuação. Fique atento porque são documentos distintos e chegam em momentos diferentes. Perder esse prazo encerra a via administrativa.
O recurso suspende os pontos na CNH?
Sim. Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento em qualquer das três instâncias, os pontos ficam suspensos e não entram no prontuário. Eles só são lançados definitivamente se o recurso for negado em todas as instâncias.
A ausência de câmera ou imagem ajuda no recurso?
Ajuda, mas não garante o cancelamento automaticamente. Autuações por agente de trânsito, sem imagem, têm presunção de legitimidade pelo art. 282 do CTB. No entanto, a ausência de imagem combinada com outras inconsistências no auto fortalece o argumento de nulidade.

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