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Como recorrer da multa por transporte irregular de criança (cadeirinha): passo a passo e chances reais

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por transporte irregular de criança é gravíssima (art. 168-A do CTB), com valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. É possível recorrer em até três instâncias administrativas, e as chances de cancelamento dependem de falhas no auto de infração, equipamento instalado corretamente ou circunstâncias atenuantes documentadas.

O que diz a lei sobre o transporte de crianças em veículos

O transporte de crianças em automóveis é regulado pelo art. 168-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 13.792/2019. A norma determina que crianças de até 7 anos e meio incompletos devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados ao peso e à altura, bebê conforto, cadeira de criança ou assento de elevação, todos devidamente homologados pelo INMETRO.

A infração é classificada como gravíssima, com:

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Vale destacar que a Resolução CONTRAN nº 277/2008 e suas atualizações detalham os requisitos técnicos dos equipamentos: tipo de dispositivo conforme faixa de peso, direção correta de instalação e obrigatoriedade do cinto de fixação. Qualquer desvio na lavratura do auto em relação a esses requisitos pode ser explorado na defesa.

Passo a passo para recorrer da multa

O processo administrativo de contestação segue três instâncias previstas no art. 281 e art. 282 do CTB. Cada etapa tem prazo e objetivo específico. Veja o fluxo completo:

Etapa Nome Prazo Para quem enviar
Defesa Prévia 15 dias após a notificação da autuação Órgão ou entidade autuadora (ex: DETRAN, PRF, CET)
Recurso em 1ª instância (JARI) 30 dias após a notificação de imposição da penalidade Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
Recurso em 2ª instância 30 dias após o resultado da JARI CETRAN (estados) ou CONTRAN (infrações federais)

Atenção aos prazos: perder qualquer uma dessas janelas encerra a possibilidade de defesa administrativa. A contagem começa a partir da data de recebimento de cada notificação, não da data da infração.

1. Defesa Prévia: a primeira oportunidade

Esta é a fase mais importante e a mais negligenciada pelos motoristas. Na Defesa Prévia, a multa ainda não foi imposta. O objetivo é convencer o órgão autuador de que houve erro, vício formal ou circunstância que justifique o arquivamento do auto antes mesmo de ele se tornar uma penalidade.

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O que incluir na defesa prévia:

2. Recurso na JARI: quando a multa já foi confirmada

Se a Defesa Prévia for indeferida, a multa é oficialmente imposta e o condutor recebe a notificação de imposição de penalidade. A partir desse momento, o prazo de 30 dias para o recurso na JARI começa a correr. A JARI é um colegiado formado por representantes do poder público e da sociedade civil, e analisa o mérito da infração.

3. Recurso no CETRAN ou CONTRAN: instância final

É a última via administrativa. O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) analisa infrações estaduais e municipais; o CONTRAN cuida das federais (PRF). Esta instância é mais criteriosa e geralmente exige argumentação sólida e documentação robusta.

Quais argumentos têm chances reais de funcionar

Recorrer sem estratégia é diferente de recorrer com embasamento. As teses mais eficazes neste tipo de infração são:

Vício formal no auto de infração

O agente de trânsito deve preencher o auto com dados corretos: placa, data, hora, local, código da infração e descrição precisa da irregularidade. Erros nesses campos, ausência de assinatura do agente ou identificação incorreta do equipamento ausente podem gerar nulidade do auto.

Equipamento instalado, mas não reconhecido pelo agente

Casos em que a criança estava em dispositivo de retenção devidamente instalado, mas o agente considerou incorreto por falta de conhecimento técnico sobre a norma, são recorríveis. Fotos tiradas logo após a abordagem e nota fiscal do produto com especificações técnicas ajudam a comprovar a conformidade.

Criança fora da faixa etária ou de peso prevista na norma

A obrigatoriedade dos dispositivos especiais cobre crianças de até 7 anos e meio incompletos. Se a criança já havia completado essa idade, ou se o peso e altura dela indicavam que o cinto adulto era adequado conforme a resolução vigente, isso pode ser arguido.

Ausência de prova suficiente

Em fiscalizações sem câmera ou sem relato detalhado no auto, a palavra do condutor tem peso. O ônus da prova cabe ao agente autuador, e autos genéricos ou superficiais podem ser contestados com base nesse princípio.

O que não funciona como argumento

Evite teses que os recursos administrativos já rejeitam sistematicamente:

Impacto na CNH: atenção aos limites de pontuação

Os 7 pontos desta infração têm peso relevante no histórico do condutor. O CTB estabelece os seguintes limites antes da suspensão da habilitação:

Use a calculadora de pontos da CNH para saber exatamente onde você está antes de decidir recorrer ou pagar.

Vale a pena contratar assessoria ou fazer sozinho

Qualquer condutor pode protocolar a defesa diretamente, sem representação profissional. O processo administrativo é público e gratuito. A diferença de uma assessoria especializada está na análise criteriosa do auto, na identificação de vícios que o motorista leigo pode não perceber e na argumentação técnica baseada em jurisprudência administrativa.

Se o auto parece correto e não há documentação de suporte, as chances de êxito são baixas independentemente de quem redija o recurso. Por isso, uma análise honesta do caso antes de recorrer é o primeiro passo mais inteligente.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por transporte irregular de criança sem cadeirinha?
A multa é de R$ 293,47, classificada como infração gravíssima pelo art. 168-A do CTB. Além do valor, o condutor recebe 7 pontos na CNH e o veículo pode ser retido até que a criança seja transportada corretamente.
Posso recorrer mesmo tendo a cadeirinha instalada de forma incorreta?
Depende do tipo de incorreção. Se a cadeirinha estava instalada mas o agente a descreveu de forma errada no auto, há espaço para defesa. Se a instalação realmente não atendia às especificações da Resolução CONTRAN nº 277/2008, as chances de êxito são menores e a defesa precisa ser muito bem embasada.
Qual o prazo para recorrer da multa por cadeirinha?
São 15 dias para a Defesa Prévia, contados da notificação de autuação. Se indeferida, há 30 dias para recurso na JARI a partir da notificação de imposição da penalidade. E mais 30 dias para recurso no CETRAN ou CONTRAN após o resultado da JARI.
A criança no colo do passageiro também gera multa?
Sim. Transportar criança no colo, seja no banco da frente ou no banco traseiro, é considerado transporte irregular e sujeita o condutor à mesma penalidade do art. 168-A do CTB: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Recorrer suspende a cobrança da multa e os pontos na CNH?
O recurso na JARI suspende a exigibilidade da multa enquanto está sendo analisado. Os pontos só são computados na CNH após o trânsito em julgado administrativo, ou seja, após o esgotamento de todas as instâncias de recurso ou após o prazo para recorrer ser perdido.

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