Como recorrer da multa por excesso de velocidade entre 20% e 50%: passo a passo e chances reais
O que diz a lei sobre essa infração
O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide o excesso de velocidade em três faixas. A faixa do meio, inciso III, cobre quem circula acima de 20% até 50% do limite permitido. A classificação é infração grave, com as seguintes consequências diretas:
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa base | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Suspensão imediata | Não (depende do acúmulo total) |
| Artigo do CTB | Art. 218, III |
Para contextualizar: quem dirige em via de 60 km/h e é flagrado entre 73 km/h e 90 km/h está nessa faixa. Acima de 50% do limite, a infração sobe para gravíssima (art. 218, IV), com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
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Dois tipos de recurso: Defesa Prévia e recurso à JARI
O processo administrativo de contestação tem etapas definidas pelo art. 281 e art. 282 do CTB. É importante não confundir as duas fases porque cada uma tem prazo e objetivo distintos.
1. Defesa Prévia
É apresentada antes da multa ser confirmada, direto ao órgão autuador (DETRAN, PM Rodoviária, autarquia municipal, etc.). O prazo é de 30 dias corridos a partir da data de notificação de autuação. Nessa fase, o objetivo é impedir que a penalidade seja lavrada. Se deferida, a multa é arquivada e os pontos não são lançados.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Caso a defesa prévia seja indeferida ou o prazo seja perdido, o condutor tem 30 dias corridos após a notificação de penalidade para recorrer à JARI. Se a JARI negar, ainda é possível subir o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), com mais 30 dias.
| Fase | Onde protocolar | Prazo | O que pode ocorrer |
|---|---|---|---|
| Defesa Prévia | Órgão autuador | 30 dias da notificação de autuação | Multa arquivada ou indeferimento |
| Recurso 1ª instância | JARI | 30 dias da notificação de penalidade | Cancelamento, redução ou manutenção |
| Recurso 2ª instância | CETRAN | 30 dias do indeferimento da JARI | Cancelamento ou manutenção (decisão final) |
Passo a passo para montar o recurso
- Solicite o Auto de Infração completo: peça via portal do DETRAN ou pespessoalmente. Verifique número do equipamento, data, hora, local, agente autuador e a imagem capturada.
- Confira os dados do equipamento: todo radar ou lombada eletrônica deve ter certificado de verificação do INMETRO vigente. Se o certificado estava vencido na data da infração, o auto é nulo.
- Verifique a sinalização do local: a velocidade máxima precisa estar indicada por placa visível antes do ponto de medição, conforme Resolução CONTRAN nº 396/2011. Ausência ou obstrução da placa é argumento válido.
- Analise a imagem do flagrante: a placa do veículo deve estar legível e o enquadramento deve corresponder ao veículo autuado. Erros de leitura óptica acontecem, especialmente em placas sujas ou com variação de caracteres.
- Cheque o enquadramento legal: confirme se o inciso aplicado (III ou outro) corresponde ao percentual real de excesso. Um erro de enquadramento é motivo de cancelamento.
- Redija o recurso com base nos fatos: apresente cada argumento de forma objetiva, cite o artigo legal violado e anexe provas (fotos do local, print do certificado vencido, etc.).
- Protocole dentro do prazo: via portal digital do órgão competente ou presencialmente, guardando comprovante de protocolo.
Quais são as chances reais de cancelamento
Não existe garantia de êxito em nenhum recurso administrativo. O resultado depende diretamente da qualidade do argumento apresentado e da regularidade do processo de autuação. Os casos com maior probabilidade de deferimento envolvem:
- Certificado de aferição do equipamento vencido na data da infração
- Ausência ou obstrução de sinalização de velocidade no local
- Erro de identificação do veículo ou da placa na imagem
- Enquadramento incorreto do percentual de excesso
- Irregularidades formais no auto de infração (agente sem competência, campos em branco obrigatórios, etc.)
- Condutor não era o proprietário e houve falha na notificação de transferência de responsabilidade
Recursos baseados apenas em contestar a velocidade registrada, sem prova técnica de erro do equipamento, têm taxa de deferimento muito baixa. A JARI analisa o processo administrativo, não refaz a medição.
Se você quer saber quantos pontos acumulados tem e se essa multa pode levar à suspensão da sua CNH, use a calculadora de pontos da CNH para simular o impacto.
Atenção ao impacto dos pontos na CNH
Os 5 pontos dessa infração são lançados somente após o encerramento do prazo de recurso ou após decisão final contrária ao condutor. O limite para suspensão é de 20 pontos em 12 meses para condutores com CNH há menos de 1 ano, 30 pontos para condutores com 1 a 2 anos de habilitação e 40 pontos para os demais, conforme Resolução CONTRAN nº 809/2020. Reincidência em infração grave eleva o risco de suspensão mesmo abaixo desses limites.
Se essa multa coloca sua CNH em risco, o recurso deixa de ser apenas financeiro e passa a ser estratégico. Vale a pena fazer uma análise do seu caso antes de decidir se recorre ou não.
Posso pagar a multa e ainda recorrer
Sim. O pagamento da multa não implica desistência do recurso administrativo. O valor pago fica retido e, em caso de deferimento, deve ser devolvido. O que o pagamento impede é o ajuizamento de ação judicial posterior em alguns Estados, mas não encerra a via administrativa. Em todo caso, o prazo de recurso corre independentemente do pagamento.
Perguntas frequentes
Qual o valor exato da multa por excesso de velocidade entre 20% e 50%?
Qual o prazo para recorrer da multa de velocidade?
O certificado de aferição vencido do radar cancela a multa automaticamente?
Pagar a multa cancela o direito de recorrer?
Quantos pontos acumulo com essa infração e como isso afeta minha CNH?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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