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Como recorrer da multa por excesso de velocidade até 20%: passo a passo e chances reais

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por excesso de velocidade até 20% (infração grave, art. 218, III do CTB) pode ser contestada em até duas instâncias administrativas: defesa prévia em 15 dias e recurso ao CETRAN em até 30 dias após a notificação da penalidade. As chances de êxito dependem da qualidade dos argumentos e das provas apresentadas, sendo os erros de calibração do equipamento e vícios formais do auto os motivos mais sólidos.

O que diz o CTB sobre excesso de velocidade até 20%

O artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração grave dirigir acima da velocidade máxima permitida em até 20%. A penalidade prevista é:

É importante distinguir: exceder a velocidade em mais de 20% até 50% configura infração gravíssima (art. 218, II), com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Confirmar a faixa exata no auto de infração é o primeiro passo antes de qualquer recurso.

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As duas instâncias do recurso administrativo

O processo de contestação de multas segue o rito definido nos artigos 281 e 282 do CTB e nas resoluções do CONTRAN. Existem duas etapas distintas:

Etapa Nome Prazo Onde protocolar
1ª instância Defesa Prévia (JARI) 15 dias após a notificação de autuação Órgão autuador (DETRAN, PRF, DER, Prefeitura)
2ª instância Recurso ao CETRAN / CONTRAN 30 dias após a notificação da penalidade CETRAN do estado (ou CONTRAN para infrações federais)

Perder o prazo da defesa prévia não impede o recurso em 2ª instância, mas elimina uma oportunidade importante. Fique atento às datas nas notificações: elas contam a partir do recebimento, não do envio pelos Correios.

Passo a passo para recorrer

1. Leia o auto de infração com atenção

Verifique nome do condutor, placa, local, data, hora, velocidade registrada e limite da via. Qualquer dado divergente da realidade ou ilegível pode ser usado como argumento de nulidade formal, com base no art. 281 do CTB, que exige o preenchimento correto do auto.

2. Solicite o certificado de calibração do equipamento

Todo medidor de velocidade precisa de laudo do INMETRO e certificado de aferição periódica. Esse documento pode ser solicitado diretamente ao órgão autuador via protocolo ou via Lei de Acesso à Informação (LAI). Se o certificado estiver vencido ou ausente, a nulidade do auto é o argumento mais forte disponível.

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3. Fotografe ou descreva as condições do local

A sinalização de velocidade deve ser visível, padronizada e instalada conforme as normas do CONTRAN (Resolução 160/2004 e seus anexos). Uma placa de limite de velocidade encoberta por vegetação, apagada ou ausente compromete a validade da infração. Registre com fotos datadas, se possível.

4. Reúna documentos básicos

5. Elabore o texto da defesa

O texto deve ser objetivo: identifique o auto, apresente os fatos, indique o vício ou o argumento jurídico e peça o cancelamento da autuação. Evite linguagem emocional. A JARI e o CETRAN analisam fatos e documentos, não justificativas subjetivas. Se houver dificuldade, uma assessoria especializada pode elevar a qualidade técnica da peça e identificar argumentos que passariam despercebidos.

6. Protocole dentro do prazo

O protocolo pode ser presencial no órgão autuador ou, em muitos estados, eletrônico pelo portal do DETRAN ou da prefeitura. Guarde o comprovante de protocolo. Sem ele, não há como comprovar que o recurso foi tempestivo.

7. Acompanhe o resultado e decida sobre o recurso de 2ª instância

Se a JARI indeferir, analise o fundamento da decisão antes de recorrer ao CETRAN. Um recurso mal estruturado na 2ª instância dificilmente reverte uma decisão fundamentada em 1ª instância. Avalie se há argumento novo ou se o indeferimento foi equivocado.

Argumentos com maior chance de êxito

Nem todo argumento tem o mesmo peso. Com base nas regras do CTB e nas exigências técnicas do CONTRAN, os motivos que mais frequentemente levam ao cancelamento de multas por velocidade são:

Argumentos baseados apenas em "não concordo com a velocidade registrada", sem prova técnica, têm baixíssima efetividade e costumam ser indeferidos de plano.

Chances reais: o que esperar

Não existe percentual público consolidado de êxito em recursos de multas por velocidade no Brasil. O que se sabe, com base nas regras do sistema, é que recursos com vícios técnicos documentados têm chance real de cancelamento. Recursos baseados apenas em discordância subjetiva raramente prosperam.

O fator mais determinante não é a infração em si, mas a qualidade da instrução do recurso: documentos corretos, argumentos adequados ao caso e respeito rigoroso aos prazos. Se você não tem certeza sobre o enquadramento ou sobre os documentos necessários, use nossa calculadora de pontos da CNH para entender o impacto da multa e então solicite uma análise do seu caso antes de protocolar qualquer peça.

Atenção: recorrer não suspende o prazo de pagamento automaticamente

Um ponto que confunde muitos condutores: a defesa prévia na JARI suspende o prazo para pagamento da multa e a inclusão dos pontos na CNH, enquanto aguarda o julgamento. Já no recurso de 2ª instância ao CETRAN, a multa já terá sido aplicada. Em caso de indeferimento em todas as instâncias administrativas, ainda existe a via judicial, mas o custo-benefício deve ser avaliado caso a caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para recorrer da multa por excesso de velocidade até 20%?
O prazo para a defesa prévia (1ª instância, JARI) é de 15 dias a partir do recebimento da notificação de autuação. Para o recurso de 2ª instância ao CETRAN, o prazo é de 30 dias após o recebimento da notificação da penalidade. Perder o prazo da defesa prévia elimina essa etapa, mas o recurso ao CETRAN ainda é possível.
Quantos pontos a multa de excesso de velocidade até 20% coloca na CNH?
A infração do art. 218, III do CTB (velocidade acima do limite em até 20%) é classificada como grave e acrescenta 5 pontos à CNH. Motoristas com CNH de categoria profissional (Monoab, ACC, AB, A, B, C, D ou E) têm limites diferenciados de pontos antes da suspensão. Confira o impacto exato usando nossa calculadora de pontos da CNH.
Posso recorrer mesmo que o carro esteja no meu nome, mas eu não era quem dirigia?
Sim. O proprietário do veículo pode indicar o condutor responsável pela infração no momento da autuação. Essa indicação deve ser feita por escrito, com os dados completos do condutor real, dentro do prazo da defesa prévia. Com isso, a multa e os pontos são transferidos para o condutor identificado, e os pontos não são lançados na CNH do proprietário.
O certificado de calibração do radar vencido garante o cancelamento da multa?
Um certificado de calibração vencido ou ausente é o argumento técnico mais sólido disponível, pois sem aferição válida o equipamento não tem valor probatório reconhecido. Porém, o cancelamento depende da análise da banca julgadora (JARI ou CETRAN) com base nos documentos apresentados. O argumento precisa ser comprovado com o próprio documento solicitado ao órgão autuador via LAI.
Vale a pena contratar uma assessoria para recorrer de multa por excesso de velocidade?
Depende do caso. Se há indícios claros de vício formal ou técnico, uma assessoria especializada aumenta a qualidade da peça e a chance de êxito, pois sabe exatamente quais documentos solicitar e quais argumentos têm mais peso nas juntas. Para infrações com poucos pontos e sem risco de suspensão da CNH, avalie o custo-benefício. Para quem acumula pontos ou tem CNH profissional, o investimento costuma se justificar.

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