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Advertência por escrito: o que é e quando pedir

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A advertência por escrito é uma penalidade alternativa à multa prevista no CTB para infrações leves e médias, aplicável a condutores primários. Em vez de pagar a multa e receber pontos na CNH, o motorista recebe apenas uma notificação formal sem valor financeiro e sem pontuação. Para obtê-la, é preciso apresentar defesa na fase da Notificação de Autuação ou, em alguns casos, na Defesa Prévia.

O que é a advertência por escrito no trânsito

A advertência por escrito está prevista no artigo 256, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é uma das penalidades que o órgão autuador pode aplicar no lugar da multa quando o condutor cumpre certos requisitos. Na prática, o motorista recebe um documento oficial reconhecendo a infração, mas sem pagar nenhum valor e sem pontuar na CNH.

Muita gente confunde advertência por escrito com simples aviso verbal. São coisas diferentes. A advertência por escrito é formal, fica registrada no histórico do condutor e consta nos sistemas do DETRAN. O que ela elimina são o débito financeiro e os pontos que comprometeriam a habilitação.

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Base legal: o que diz o CTB

O artigo 267 do CTB é o dispositivo central. Ele estabelece que a advertência por escrito pode ser aplicada nas infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator seja primário, ou seja, não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores à data do fato.

O artigo 282 do CTB define as faixas de multa. Veja a comparação entre as categorias de infração:

Natureza da Infração Pontos na CNH Valor da Multa Advertência possível?
Leve 3 pontos R$ 88,38 Sim, se primário
Média 4 pontos R$ 130,16 Sim, se primário
Grave 5 pontos R$ 195,23 Não
Gravíssima 7 pontos R$ 293,47 (multiplicável) Não

Infrações graves e gravíssimas não permitem conversão em advertência por escrito, independentemente do histórico do condutor. A lei não abre essa possibilidade.

Quem tem direito à advertência por escrito

Para que a advertência por escrito seja aplicada, precisam ser atendidos dois requisitos simultaneamente:

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  1. A infração deve ser leve ou média. Infrações graves ou gravíssimas estão fora do alcance desse benefício.
  2. O condutor deve ser primário. Isso significa ausência de qualquer infração de trânsito registrada nos 12 meses anteriores à data do cometimento da infração atual.

A primariamente é verificada pelo órgão autuador no momento do julgamento da defesa. Por isso é importante que o condutor não tenha infrações anotadas no período, mesmo que ainda não tenham sido pagas. O registro é o que conta, não a quitação.

Quando e como pedir a advertência por escrito

O pedido de advertência por escrito deve ser feito durante o processo administrativo de defesa da multa. Existem dois momentos possíveis:

1. Na fase da Notificação de Autuação (Defesa da Autuação)

Após ser notificado da autuação, o condutor tem o prazo definido pelo órgão autuador, geralmente 15 dias, para apresentar a Defesa da Autuação. É nessa fase que se deve argumentar formalmente pelo reconhecimento da infração com pedido de substituição da multa por advertência por escrito.

2. Na Notificação de Imposição de Penalidade (Defesa Prévia)

Se a defesa da autuação for indeferida ou não apresentada, o condutor recebe a Notificação de Imposição de Penalidade. Nesse momento ainda é possível, em alguns órgãos, solicitar a advertência por escrito. O prazo costuma ser de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação.

Em ambos os casos, a peça escrita precisa demonstrar claramente que o condutor cumpre os requisitos legais. Basta mencionar o artigo 267 do CTB, informar a natureza da infração e anexar o histórico de pontos da CNH emitido pelo DETRAN, comprovando a primariamente.

Erros comuns ao pedir advertência por escrito

Alguns condutores perdem a oportunidade de obter a advertência por escrito por deslizes evitáveis. Os mais frequentes são:

Se tiver dúvida sobre os pontos atuais na sua CNH, use a calculadora de pontos da CNH para verificar seu histórico antes de montar a defesa.

Advertência por escrito substitui os pontos na CNH?

Sim. Quando o órgão autuador converte a penalidade em advertência por escrito, os pontos correspondentes à infração não são lançados na CNH. A infração fica registrada no sistema como advertida, mas sem impacto na pontuação.

Isso é especialmente relevante para condutores que estão próximos dos limites de suspensão. O CTB estabelece limites de 20 pontos para condutores com CNH obtida há menos de um ano, 30 pontos para condutores que têm alguma infração gravíssima no período e 40 pontos para os demais. Qualquer redução na pontuação conta. Veja mais sobre isso em nossa análise de multas.

Advertência por escrito e a reincidência

Um ponto de atenção: mesmo obtendo a advertência por escrito, o condutor passa a ter um registro de infração no período de 12 meses. Isso significa que, se cometer outra infração leve ou média nos 12 meses seguintes, não será mais considerado primário e perderá o direito à advertência para a nova infração.

A advertência não é invisível no sistema, ela apenas não gera multa nem pontos. Para fins de primariamente, o relógio reinicia a partir da data do fato que gerou a advertência.

Vale a pena contratar assessoria para pedir advertência por escrito?

Depende do caso. Para uma infração leve com multa de R$ 88,38, contratar assessoria pode parecer desproporcional. Mas quando a infração é média, quando há risco de suspensão da CNH ou quando o condutor tem dificuldade para identificar corretamente a natureza da infração e redigir a defesa, o apoio especializado faz diferença.

Uma defesa bem estruturada aumenta a probabilidade de deferimento. Órgãos autuadores recebem dezenas de defesas por dia. Petições completas, com fundamentação legal correta e documentos adequados, são processadas com mais precisão do que pedidos incompletos.

Perguntas frequentes

A advertência por escrito elimina a multa completamente?
Sim. Quando o órgão autuador defere o pedido de advertência por escrito, o débito da multa é cancelado e os pontos não são lançados na CNH. O condutor recebe apenas a notificação formal da advertência, sem nenhum valor a pagar.
Posso pedir advertência por escrito para uma infração de estacionamento proibido?
Depende da natureza da infração específica. Infrações de estacionamento podem ser leves, médias ou graves conforme o CTB. Se a infração for leve ou média e o condutor for primário, é possível pedir a advertência por escrito. Infrações graves de estacionamento não permitem esse benefício.
O prazo para pedir advertência por escrito é o mesmo em todos os estados?
O CTB estabelece os prazos gerais, mas a aplicação pode variar conforme o órgão autuador. Na fase de Defesa da Autuação, o prazo mais comum é de 15 dias. Na fase de Defesa Prévia, costuma ser 30 dias. Verifique sempre a data impressa na notificação recebida, pois é a referência válida para o seu caso.
Se meu pedido de advertência por escrito for negado, o que fazer?
O próximo passo é apresentar recurso ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) dentro do prazo indicado na notificação de indeferimento. Se o JARI também negar, ainda existe o recurso ao CETRAN ou CONTRAN, dependendo do órgão autuador. Cada instância tem prazo próprio e exige nova peça de defesa.
Advertência por escrito e advertência verbal são a mesma coisa?
Não. A advertência verbal é informal, ocorre no momento da abordagem e não gera registro oficial. A advertência por escrito é uma penalidade formal do CTB, registrada no sistema do DETRAN, que substitui a multa e os pontos. São institutos diferentes com efeitos jurídicos distintos.

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